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IRPF - Pgto convenio medico de pessoa não declarad

Daniela Marques Sete

Daniela Marques Sete

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 11:22

Pessoal,

Estou fazendo a declaração de um casal, porém declarações separadas.

A esposa declara a filha de 10 anos como dependente, porém o esposo pagou, em 2010, o convenio medico desta filha.

Como devo lançar esse pagamento na declaração dele?

Obrigada.

"Mentes criativas sempre sabem sobreviver a qualquer tipo de mau treinamento!"
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 12:26

Daniela, o valor de deduções de dependentes só pode ser utilizado na declaração da pessoa que declara este dependente. Você não pode lançar na declaração dele, a menos que informe ela como dependente dele (e retire da declaração da mãe)

Como foi efetuado o pagamento? É um convêncio no nome dele em que a filha é dependente ou é um plano de saúde no nome da filha?

Daniela Marques Sete

Daniela Marques Sete

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 13:52

É plano de saúde em nome da filha mesmo.
A mãe declara a filha como dependente no IRPF e tb na empresa onde trabalha para apuração do IR retido, isso influencia na DIRPF que a empresa envia.
Há problemas se tirar a criança como dependente da mãe e colocar como dependente do pai?

"Mentes criativas sempre sabem sobreviver a qualquer tipo de mau treinamento!"
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 08:03

Daniela, não tem problema da empresa ter considerado 1 dependente para a mãe durante o ano e ela não declarar nenhum da DIRPF. Na DIRF é só informado o valor e não os dados do dependente. E pra isso que a declaração de PF é de ajuste. Faça simulações e veja para qual dos pais é mais vantajoso declarar a filha como dependente ( e as suas respectivas deduções).
Só não pode informar a filha nas duas DIRPFs, do pai e da mãe.

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