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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rendimentos creditados em conta conrrente

Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 13:14

Boa tarde, tenho que fazer o IRPF de uma pesssoa que recebeu valores em conta corrente durante o ano de 2010, porém não sofreu nenhuma retenção na fonte.
1º Duvida: onde informar esses valores? Devo calcular o imposto para o meu cliente pagar em cima desses valores que foram creditado na conta corrente?

2º Duvida: esse cliente é sócio de duas empresas. em que campo eu devo informar a participaçào nas empresas?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 13:23

Francizelia
Boa tarde


Com relação as suas duvidas:


1º Duvida: onde informar esses valores? Devo calcular o imposto para o meu cliente pagar em cima desses valores que foram creditado na conta corrente?

O lançamento dos valores vai depender da natureza dos recebimentos e quem efetuou os pagamentos, por exemplo se for aluguel o rendimento é tributavel e devera ser lançado mes a mes quando pessoa fisica ou anual vinculnado a empresa quando for pessoa juridica.


2º Duvida: esse cliente é sócio de duas empresas. em que campo eu devo informar a participaçào nas empresas?

A participação deve ser informada em bens e direitos com o codigo 32 de acordo com ao contrato social, o texto deve ficar proximo de "XXX quotas da empresa XPTO - CNPJ xxx no valor de R$ xxxx!.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 13:55

com relacao a primeira resposta, no caso do meu cliente ele prestou servicos porem nao houve emissáo de nota nem resgistro em carteira. houve somente o credito do valor na conta. tenho que declarar esses valores e recolher o imposto?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 14:01

Francizelia
Boa tarde


Se não houve emissão de nota fiscal ou recibo o valor recebido esta irregular perante a legislação estadual (se operação comercial) ou municipal (se prestação de serviço), além do INSS caso ele não tenha recolhido como contribuinte individual.

De qq forma, para RFB o rendimento é tributável e deixar de informar pode implicar na incoerencia da evolução patrimonial, movimento bancario (se houver cruzamento com a DIMOF) e gastos com cartão de crédito (se houver cruzamento com a DECRED).

Sugiro que vc ofereça a tributação lançando em rendimentos recebidos de pessoa fisica, já que nesta ficha não há necessidade de declarar de quem foi recebido.

Lembrando que ele estará sujeito a penalidade além das mencionadas acima, também pela RFB caso o valor atinja a obrigatoriedade do carnê-leão.


Heloisa Motoki

Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 17:32

Oi Pessoal
Preciso de ajuda...

Esse cliente que recebeu valores na conta sem emissão de nota e sem declarar em folha de pagamento, ele é proprietário de 2 empresas.
então coloquei ele como empresario e informei a participacao dele nas duas empresas.
conforme orientaçào anterior, eu informei os recebimentos da conta corrente como valores recebidos de PF.
será que isso pode dá problema, eu ter informado os recebimentos como se fossem de PF e ter colocado ele como empresario e dono de duas empresas?

me ajudem...preciso finalizar essa declaracao.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 17:43

Francizelia
Boa tarde


Segue alguns riscos:

- Dependendo do valor que vc colocar a RFB pode cobrar a diferença de multa e juros do carne-leão.

- Se vc justificar o rendimento como trabalho feito a pessoa fisica poderá ser cobrado o INSS

- Se na empresa que ele atuar e nao tiver pro labore o INSS pode requer o valor de lucro como pro labore (tributa INSS e IRRF)


Heloisa Motoki

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