Fabiana S. de Godoy
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados,
Tenho algumas dúvidas com relação ao simples nacional, tenho um cliente novo que teve seu pedido inderefido, dei entrada na impugnação no dia 24/03, gostaria de saber que regime adotar para fazer o recolhimento, pois ser for deferido creio que o recolhimento será retroativo desde o começo do ano e será recolhido a DASN e se eu não esperar o resultado e recolher pelo presumido sairá bem mais oneroso.
Alguém já passou por isso e pode me ajudar???
Obrigada