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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impugnação Simples qual regime recolher?

Fabiana S. de Godoy

Fabiana S. de Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 14:51

Prezados,

Tenho algumas dúvidas com relação ao simples nacional, tenho um cliente novo que teve seu pedido inderefido, dei entrada na impugnação no dia 24/03, gostaria de saber que regime adotar para fazer o recolhimento, pois ser for deferido creio que o recolhimento será retroativo desde o começo do ano e será recolhido a DASN e se eu não esperar o resultado e recolher pelo presumido sairá bem mais oneroso.

Alguém já passou por isso e pode me ajudar???

Obrigada

wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 18:01

Boa Tarde!! Fabiana,,

Já passei por um caso, um pouco parecido, o registrei uma pastelaria, e o titular é de nacionalidade chinesa, resultado não consigui a opção pelo simples, entrei com requerimento na receita federal, solicitando o codigo de acesso para este contribuinte, pois o mesmo não tinha, e nem poderia ter titulo eleitoral. Alguns meses depois o caso foi deferido, e a opção pelo simples confirmada com efeitos a partir da abertura do CNPj, e ai sim pude recolher os tributos do simples nacional, mas juros e multas cabíveis ( OBS: Durante o periodo em que o processo tramitou, não recolhemos nenhum tipo de imposto).

Eu penso que se você recolher como lucro presumido, e depois a opção pelo simples for confirmada, caberá depois uma restituição por parte da receita(processo demorado),
E tambem tem um detalhezinho, se você recolher pelo presumido, ficará obrigado a entrega das declarações acessorias(DACON, DCTF) .

Se não os recolher, nem entregar as declarações esperando o resultado, não sendo concedida a opção pelo simples, alem dos juros e multas dos impostos (pis, cofins, irpj e csll) , terá de recloher multas pelo atraso na entrega das declarações.

Caso complicado o seu, penso que deve o mais rapido, correr atras deste resultado de impugnação...

Espero ter ajudado..

Att..
Wagner

Fernando Steer

Fernando Steer

Bronze DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 15:34

Boa tarde,

Estou com mesmo problema que a Fabiana, ainda aguardando ser deferido. No momento estou recolhendo os impostos pelo Simples, mas a nota que estou emitindo no período a fonte pagadora esta retendo nos moldes da tributação antiga, e solicitou o pagamento dos impostos já que não considera minha empresa incluída no Simples, caso contrario não efetuará o pagamento da NF. Gostaria de saber se essa atitude de reter o pagamento é válida.

Grato

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