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IRPF - Financiamento Habitacional

Elton

Elton

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 20:04

Srs. boa noite..

Mais uma vez estou aqui..

Seguinte, as prestações do financiamento habitacional pela CEF, devem serem declaradas o valor bruto da prestação?

Exemplo: valor da prestação 350,00
onde, valor original = 300,00 + juros de 50,00

este valor(350,00) multiplicado pela quantidade de prestações pagas será acrescido no total do imóvel?

Pq quando fazemos um financiamento, se financiamento 50.000,00 este valor vai para 70.000,00(teórico), então considero como valor do imóvel o valor original pela quantidade de parcelas ou o valor acrescido dos juros dividido pela quantidade de parcelas?

Não posso declara a dívida, ok..

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 00:57

Elton
Boa Noite


Vc deve declarar o bem financiado somente na ficha de bens e direitos e agregar todo ano os valores pagos (incluindo juros) e não informar a divida e onus.

O valor de r$ 70 mil, informado no seu exemplo, é o que será considerad como custo de aquisição para fins de apuração do ganho de capital.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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