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TRIBUTOS FEDERAIS

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como declarar?

Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 08:58

Bom dia Srs!

Estou com várias dúvidas sobre como declarar alguns itens no IR, voces poderiam me ajudar por favor, estou começando a fazer declarações.!?

1- compra de um veiculo financiado, valor do bem 15.500,00, a pessoa deu 3.000,00 de entrada e financiou em 60x, tenho o recibo de venda da loja, isso serve? e os valores a declarar?sendo que no recibo da financiadora tem junto do valor total despesas? como e onde lanço?

2 - um valor recebido de ação do inss, meu cliente não tem o informe de rendimentos e nem tera tempo pra providenciar, como faço pra lançar esse valor, pelo liquido que recebeu, tenho que lançar tudo em rend tributaveis entaum?

3 - carro foi financiado e em 2010 foi quitado, a pessoa comprou um novo carro e financiou, 2 perguntas, onde lanço o valor da quitação do veiculo? e ela recebeu da financiadora um valor de 66,00 como reemboldo de despesa, isso tbm tenho que lançar e onde?

Muito obrigada,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 13:02

Boa tarde Fabiola,

Diante da total impossibilidade de informar os rendimentos sem ter em mãos o Informe de Rendimentos, os hollerits (contra cheques) e ou o Processo que deu origem aos rendimentos decorrente da ação judicial, aconselhe seu cliente a buscá-los para que se possa elaborar a DIRPF sem erros.

Tenha em conta que qualquer diferença entre os valores informados pela fonte pagadora à Receita Federal e os que o contribuinte informa, é motivo para que fique em Malha Fina e tenha a obrigação de justificá-las e recolher (se for o caso) o imposto de renda acrescido da multa e juros.

Face a isto, é preferível entregar a DIRPF com atraso sujeitando-se a consequente multa, do que entregá-la "de qualquer jeito" e em um futuro bem próximo pagar muito e se incomodar ainda mais.

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