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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração no regime de tributação

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 09:44

Bom dia a todos!
Faço a contabilidade de uma empresa na seguinte situação:
Em 2011, recolheu pis e cofins dos meses 01, 02 e 03 nos códigos 6912 e 5856 (regime cumulativo), e entregou dacon e dctf como optante pelo lucro real, entretanto ainda não recolheu IRPJ e CSLL do primeiro trimestre.
Gostaria de saber se posso recolher o IRPJ com o código 2089 (regime não-cumulativo) e optar pelo lucro presumido, retificando as declarações, e se posso fazer redarf para corrigir os pis e cofins já recolhidos.
Desde já agradeço a atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 13:36

Boa tarde Paula,

Em 2011, recolheu pis e cofins dos meses 01, 02 e 03 nos códigos 6912 e 5856 (regime cumulativo), e entregou dacon e dctf como optante pelo lucro real, entretanto ainda não recolheu IRPJ e CSLL do primeiro trimestre.

Está havendo uma pequena confusão...

8109 - PIS Cumulativo
2172 - COFINS Cumulativo
2089 - IRPJ Presumido
2372 - CSLL Presumido

6912 - PIS Não Cumulativo
5856 - COFINS Não Cumulativo
5993 - IRPJ Real Estimativa
2448 - CSLL Real Estimativa

Note que os Códigos da Receita indicados por você para o PIS e a COFINS referem-se ao regime Não-Cumulativo.

A opção pelo Lucro Presumido dar-se-á com o pagamento da 1ª quota do Imposto de Renda via DARF com o Código da Receita correspondente a este tipo de tributação.

Vale dizer que você ainda não o pagou, pode (sim) pagá-lo via DARF com código do Lucro Presumido, e contrinuar tributanto a empresa nestes moldes, desde que retifique os DACONs e as DCTFs referentes a fatos geradores ocorridos nos meses de Janeiro a Março e providencie a elaboração de REDARFs com vistas a retificação dos DARFs já pagos.

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Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 14:52

Boa tarde Saulo!
Realmente me equivoquei ao apontar os códigos do pis e cofins, e inverti os do regime cumulativo pro nao cumulativo.
Mas sua resposta foi esclarecedora e o que ocorreu foi que realmente foi recolhido os tributos na forma não-cumulativa.
Só que fui até a agência da Receita Federal do meu município a fim de esclarecer esta dúvida, e fui informada de que a opção pelo regime da não-cumulatividade é irretratável para todo o ano-calendário, e que agora obrigatoriamente devo recolher o imposto de renda na forma do lucro real, visto que é a única tributação compatível com o regime não-cumulativo do pis e cofins.
E que eu não posso fazer o redarf para alterar os códigos de receita do pis e cofins já recolhidos, pois alteraria o regime de tributação.
Inclusive tentei fazê-lo através do portal e-cac, mas não consegui, deu uma mensagem dizendo que não é possível por causa do código da receita informado nas informações a serem retificadas.
Não sei o que fazer.
Me ajude, estou muito confusa!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 20:17

Boa noite Paula,

A opção pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido será manifestado pelo pagamento da 1ª quota do IRPJ de qualquer um dos regimes, mediante DARF, sendo que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-calendário (art.13, Lei 9.718/98).

É o que se lê nos §§ 1º ao 5º, Artigo 516º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 que dispôem:

Art. 516. A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a vinte e quatro milhões de reais, ou a dois milhões de reais multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13).

§ 1º A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, § 1º ).

§ 2º Relativamente aos limites estabelecidos neste artigo, a receita bruta auferida no ano anterior será considerada segundo o regime de competência ou caixa, observado o critério adotado pela pessoa jurídica, caso tenha, naquele ano, optado pela tributação com base no lucro presumido (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, § 2º ).

§ 3º A pessoa jurídica que não esteja obrigada à tributação pelo lucro real (art. 246), poderá optar pela tributação com base no lucro presumido.

§ 4º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 26, § 1º).


É claro que a opção pelo Regime de Não-cumulatividade do PIS e da COFINS é irretratável para todo o ano calendário, mas é claro também que você pode ter simplesmente errado os Códigos de Receita e neste caso, desde que não tenha pago a primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário, pode (sim) alterar os DARFs via REDARFs.

Diga ao Fiscal que a atendeu que o normativo é o próprio Regulamento do Imposto de Renda, portanto deve ser obedecido. Se ainda assim persistir na burrice que o rotula, entre com processo administrativo exigindo que se cumpra o que consta do Decreto.

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Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 16:43

Saulo, muito obrigada pelos esclarecimentos!
Consegui resolver meu problema em partes, talvez você possa me orientar no seguinte:

Consegui retificar os Darf's de Pis e Cofins referentes a janeiro e fevereiro para os códigos 8109 e 2172. Entretanto, os referentes a março não foram retificados, segundo o funcionário da RF, porque o pagamento ainda não caiu no sistema (foram pagos segunda-feira 25/04/2011), me disseram que só será possível fazer a retificação na próxima segunda feira (via e-cac também não consegui).
Só que eu usei os valores pagos a maior para compensar parte do IRPJ que vence amanhã, inclusive a guia com o débito remanescente já foi paga, mas eu não consegui transmitir a Dcomp pois os códigos ainda estão 6912 e 5856.
Se eu deixar para transmitir a Dcomp na segunda, vou ter que atualizar o débito de IRPJ com multa e juros, pois vencerá amanhã, aí o imposto já pago pela empresa estaria errado, e acarretaria mais débitos.
Eu posso transmitir a Dcomp utilizando o darf como foi pago e depois retificá-la alterando somente o código da receita, após a retificação?
Foi a única solução que consegui visualizar, porém estou com medo de fazer isso e depois a retificação da Dcomp ser indeferida!
Desde já agradeço, boa tarde!

Denis Murilo Carvalho

Denis Murilo Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 13:49

Boa Tarde Paula.

Estou com uma situação identica a sua. Gostaria de trocar algumas informações sobre os precedimentos que você adotou e se logrou êxito. Meu e-mail é @Oculto
Desde já agradeço.

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 9 julho 2011 | 11:03

Olá bom dia!

Tenho um cliente que esta no regime de tributação no simples nacional, porém até o momento nao houve nenhuma movimentaçao da empresa no exercicio 2011, gostaria de saber se possa mudar o regime de tributação da empresa para presumido, também gostaria de saber como fica a questao das declaraçoes, dctf, dacon.....

aguardo retorno

obrigada

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 9 julho 2011 | 11:31

Bom dia Maria,

A opção pela tributação nos moldes do Simples Nacional - a exemplo do acontece com outros regimes tributários - é irretratável por todo o período anual.

Vale dizer que a menos que seja obrigada a solicitar a exclusão por algum dos motivos excludentes elencados na Resolução CSGN 15/2007 você só poderá "sair" do Simples Nacional a partir de 01/01/20112 e desde que solicite sua exclusão até 31/01/2012.

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PABLO DE SOUSA BARROS ESCURRA

Pablo de Sousa Barros Escurra

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 12:31

Boa Tarde Pessoal, Tenho um cliente que está no simples nacional desde de 2007, ocorre que pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - ART. 28, há Quesitos que excluam a empresa do simples. Durante esse período o contribuinte vem informando todo ano a Declaração do Simples (DASN)e pagando os DAS. Então, visto que será necessário a retificação do Regime de Tributação nos anos de 2007, 2008 e 2009 para o Lucro Presumido, como procede essa retificação? no ato em que eu enviar a DIPJ a Receita Federal entenderá que a empresa está retificando o DASN com DIPJ? visto que são duas declarações totalmente opostas no aspecto de tributos!

Agradeço desde de já!

PATRICIA MACARI

Patricia Macari

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 11:41

Bom dia! estou com a seguinte duvida:

Faço apuração em uma empresa que é lucro presumido pelo regime de competência, porém pude observar que seria melhor para essa empresa utilizar-se do regime de caixa, e sei que é possivel devido ser lucro presumido, porém minha dúvida refere-se apartir de que momento em 2012 devo considerar esse regime, se devo retroagir desde janeiro até o momento, ou não se devo optar apartir do trimestre que ainda esta em aberto.
Se devo retroagir como reconhecer a receita que recebi em janeiro porém a competencia é dezembro e o imposto já foi pago?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 07:34

Bom dia Patricia

Promova pesquisa no banco de dados do fórum acerca da tributação pelo Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Lucro+Presumido-regime+de+caixa+site%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforum&sa=Buscar&bpq=1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Lucro Presumido - Regime de Caixa

Estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito já de comentou a respeito

Se ainda assim persistirem dúvidas torne a entrar em contato

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Vanessa Moreno

Vanessa Moreno

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 17:57

Boa tarde a todos, estou com um problemão e pelo que estava lendo o que o Saulo Heuse disse, peço por gentileza que me digam se estou certa.

Estou com um cliente que é tributado pelo lucro presumido, porém o mesmo não paga nenhum imposto a mais de ano, mas entrego DCTF e DACON (quando ainda era aceita)informando que ele é tributado pelo presumido.

No 4º trimestre/2012 o IRPJ dele deu 2 quotas, a 1ª que vencia em 01/2013 ele não pagou, porém a 2ª que vencia em 02/2013 foi paga, só que ao fazer o DARF informei o código da receita como 3373 ao invés de 2089. Fui tentar fazer o redarf via e-cac e não deu certo, então um colega de serviço foi até o posto fiscal para fazer a petição, foi informado que a resposta sairia após 30 dias.

Hoje ele retornou para pegar a resposta e no resultado da análise deu o seguinte: P8 não é permitido mudança no regime tributario.

Ao meu entender o fiscal se equivocou, pois na lei diz:

§ 4º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 26, § 1º).

Embora meu clinte não pagou nenhum imposto no ano de 2012, porém pagou apenas em 2013 o IRPJ ref. 4º trimestre/2012 quota 2 em 02/2013. Pelo que a lei diz, seria o primeiro IRPJ refº ao 1º trimestre do ano calendário, estou errada?

Gostaria da opinião de vocês.

Obrigada.

Att,

Vanessa Moreno

SANDREANE PEREIRA

Sandreane Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 20:27

Olá boa noite, Estou com a seguinte situação. Uma empresa individual foi aberta em 09/2013, mas o contador que abriu deixou passar o prazo para enquadramento no Simples Nacional, agora somente apartir de janeiro poderei tentar o enquadramento novamente. A questão é: Como a empresa é nova e nem foi feito pedido de talão ainda, penso em deixar passar o resto deste ano sem movimento, já que estamos no finalzinho do ano e esperar o enquadramento. Mas quais obrigações tenho em relação os meses 09/2013 a 12/2013, sem movimento? declarações,opções, impostos a pagar, etc... É possível nem mesmo recolher o inss do socio administrador?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 14:54

Sandreane Pereira
Boa tarde

Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.

A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

Diante destas informações veja se ainda não ocorre a possibilidade de opção ao regime do Simples Nacional ainda neste ano.

Caso contrário, deverá observar a forma de regime tributário adotado para os meses restantes de 2013 e cumprir com suas obrigações.
No Fórum há material suficiente para seu estudo sobre as obrigações mediante o regime adotado.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
SANDREANE PEREIRA

Sandreane Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 19:56

Então... eu já verifiquei e não tem mais essa possibilidade por que já passou o prazo. Eu já tentei fazer o enquadramento e não consegui. Mas precisava saber quais são essas obrigações para regime normal.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 08:30

Sandreane Pereira
Bom dia

Como regime "Normal" vai depender se optará pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, cada um possui suas particularidades e obrigações.

Definido o tipo de regime, dirija-se há outros tópicos já existentes e com vasta publicação de conteúdo sobre o funcionamento de ambos,
certamente terá as respostas necessárias.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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