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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MONICA BATISTA SANTOS LIMA

Monica Batista Santos Lima

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 09:57

Bom dia

Estou fazendo irpf, éssa cliente tem um taxi desde 2008 financiado,aqd. atraves da venda de um apartamento q/ repartiu c/ ex marido,desse dinheiro de 40.000 ela comprou a placa p/ trabalhar e me fez uma pergunta " o taxi é uma doação e não pode ser vendido" por causa da placa - pode ou não ser vendido? Outra pergunta os rendimentos foram colocados red, trib. pessoa fisica ate 17.800,00 anual mas o cliente não faz recolhimento do inss tem problema? muito obrigado

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 08:41

Monica
Bom Dia


A licença de taxi normalmente é concedida pelo órgão e não é objeto de venda (diferente do que ocorre no mercado).

Quanto ao INSS por ser rendimento de trabalho caberia o recolhimento da contribuição e a RFB já passou a fiscalizar esse tipo de situação.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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