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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declarar resgate de fundo com prejuizo

Roberto Pereira Gomes

Roberto Pereira Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 13:51

Como proceder no caso em que o contribuinte tinha em 31/12/2009 o valor de R$20.000,00 em um fundo de ações, e efetuou o resgate total em 03/08/2010, no valor de R$ 11.214,28?

Basta declarar o valor de R$20.000,00 em 31/12/2009, e o valor de zero em 31/12/2010, e especificar na discriminação que foi efetuado o resgate com prejuízo?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 14:52

Boa tarde Roberto,

Exatamente!

Na ficha "Bens e Direitos" não existe campo específico onde possamos informar nossos prejuízos, a não ser o de "Discriminação".

Informá-los naquele campo é o bastante para justificar a diminuição no do acréscimo na evolução patrimonial implícito pela simples baixa/venda de tais fundos.

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