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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento a PRevidencia

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 08:55

Danillo
bom dia


Devem ser declarados na ficha de pagamentos e doações com o código 36 - Contribuição a Entidade de Previdência Complementar.

É importante destacar que devem ser lançados como pagamentos somente os planos PGBL.

Se o plano que vc possui for o VGBL o mesmo é indedutivel e o lançamento deve ser feito na ficha de Bens e Direitos com o código 97 considerando o saldo que esta depositado.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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