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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganhos Capital-Imovel Casal

Ariana Queiroz de Oliveira

Ariana Queiroz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 18:14

Boa Tarde!

Já lí vários tópicos, porém continuo com dúvidas.

Sei que todos estão assoberbados de Serviços, entretanto, se alguém puder me ajudar, fico grata.

Casal sob o regime de comunhão de bens.

Declaram em separados.

Consta na DIRPF do marido, já há varios anos, um imóvel recebido em herança pelo valor de R$ 20.000,00.

O imóvel foi vendido por R$ 50.000,00.

É possível deixar de aplicar o Ganho de Capital ?

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 18:56

O fato de estar na declaração do marido, me leva a crer que foi herança dele, e portanto, bem incomunicável com o casal, o que descarta a possibilidade de divisão da alienação.

A regra de Isenção de Ganhos de Capital, sendo bem resumido e se eu não esquecer de nada, vale para:

- Único Imóvel;
- Bens vendidos com valor abaixo de 35.000;
- Aplicação do valor total da venda em outro imóvel, no prazo de 180 dias;

Fora isso, o Lucro é tributado e aplica-se a regra utilizando o programa Ganhos de Capital.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

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