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Simples Nacional inclusão de atividade vedada

Fernando L Monteiro

Fernando L Monteiro

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 20:41

Uma empresa optou pelo Simples Nacional em 01/2010, até então não havia nenhum impedipento para a opção. Em 04/2010 houve uma alteração contratual incluindo ramos de atividades que de acordo com o anexo único da resolução 50/2008, estão impedidas de optar pelo Simples Nacional. Essa empresa até a presente data não fez o desenquadramento do Simples Nacional. PERGUNTAS: 1) Deve fazer o desenquadramento obrigatório? Quais as penalidades por ela fazer o desenquadramento hoje, retroativo a 04/2010?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 08:08

Bm dia Fernando,

Neste caso a solicitação da exclusão por opção é obrigatória e tem prazo.

Para maiores esclarecimentos consulte a Resolução CGSN 15/2007 que Dispõe sobre a exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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