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IRPF - Lucros e dividendos

Paulo Roberto Parreiras Rezende

Paulo Roberto Parreiras Rezende

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Marketing
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 21:58

Olá! Acompanho o portal de vocês há tempos (excelente trabalho!) e chegou a hora de pedir ajuda. Tenho uma micro empresa de consultoria em comunicação e marketing, no sistema de lucro presumido. A declaração da empresa é feita pelo contador, eu mesmo faço a minha e da minha esposa (sócia). Por orientação dele, sempre declarei, como lucro e dividendos, o líquido do valor recebido menos os impostos mensais e trimestrais.
Mudei recentemente de contador, e ele me passou outro cálculo para este ano, com números bem menores. Por exemplo: em 2010 declaramos 60.000, para este ano caiu para 26.000. Segundo o contador atual, este número menor é o correto, pois os rendimentos já estariam na declaração da pessoa jurídica.
Isto não poderá dar problemas na Receita? Mantenho o sistema antigo ou mudo? Neste caso, terei que retificar as declarações de anos anteriores?
Desde já muito obrigado!
Abraços!
Paulo

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 00:42

Paulo
Boa noite


A empresa tributada pelo lucro presumido pode apurar o lucro considerando a apuração contábil (ideal) ou com base no faturamento, ambos são aceitos pela RFB e deverá ser coerentes com a informação declaradas na DIRF (esse ano se maior de R$ 67 mil) e na DIPJ.

Não há necessidade de retificar os anos anteriores, exceto se identificar algum erro.

Sugiro que vc mantenha contato com o seu contador para verificar a forma que apuração, o ideal é que essa apuração seja feita pela contabilidade (Receita-Impostos-Despesas-custo=lucro) até para que possa ser atentido a legislação comercial e fiscal.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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