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Isenção Imposto de Renda PF com molestia grave

TERESA MOTTA

Teresa Motta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 09:28

Bom Dia,
Tenho um cliente que sua mãe em out/2006 teve um aneurisma e depois alzeimer, ela recebe pensão de militar o valor é alto e a retenção do IR gira em torno de 20 mil reais ano, ela acabou falecendo em agosto de 2010. Antes disso fizemos retificação das declarações desde 2006 alegando que era portadora de molestia grave e acabou caindo na malha fina, eles pediram laudo pericial de uma perita do INSS, só que eles não estão aceitando porque cada vez que falo com um fiscal ele me instrui de uma forma, gostaria de uma ajuda como devo proceder corretamente? o que deve constar no laudo?devo ir até o INSS com esse laudo para que eles me deem uma declaração de isenção de IR, estou bem confusa porque os fiscais cada um tem uma visão e nos confundem, gostaria de saber quais os procedimentos legais.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 17:05

Boa tarde..


Ouvi uns boatos de que há um projeto de lei onde a L.E.R. seria incluída no rol das doenças graves, sendo enquadrada no benefício da isenção do imposto de renda.

Alguém está sabendo sobre isto?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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