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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IR S/ Aplicação Financeira

Edson Fidelis

Edson Fidelis

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Custos
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 14:06

Boa Tarde,

Estou com duvida na apuração do Ir de uma empresa Lucro Real, tivemos um prejuízo operacional (a empresa não teve receitas operacional no período de apuração) mas teve um receita financeira de ganhos s/ aplicação financeira, gostaria de saber se tenho que recolher o IR e o CS sobre a receita financeira ou posso abater esta receita no meu prejuízo operacional????

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 07:21

Bom dia Edson,

Lê-se na Resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 444 que:

Os juros recebidos, os descontos obtidos, o lucro na operação de reporte e o prêmio de resgate de títulos ou debêntures e os rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa, auferidos pelo contribuinte no período de apuração, compõem as receitas financeiras e como tal deverão ser incluídas no lucro operacional. Quando referidas receitas forem derivadas de operações ou títulos com vencimento posterior ao encerramento do período de apuração poderão ser rateadas pelos períodos a que competirem (RIR/1999, art. 373).

A partir de 1o/01/1999, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (e também da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins) , como receitas financeiras, quando ativas (Lei no 9.718, de 1998, art. 9o e 17, inciso II).

NOTAS:

Devem ser observadas as regras referentes a Preços de Transferência, quando se tratar de operações de contratação de empréstimos realizados com pessoas físicas ou jurídicas consideradas vinculadas ou, ainda que não vinculadas, residentes ou domiciliadas em país ou territórios considerados como de tributação favorecida, ou cuja legislação interna oponha sigilo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade, decorrentes de contratos de empréstimos não registrados no Banco Central do Brasil;


Devem ser observadas as regras referentes à tributação em bases universais referentes aos lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior.

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