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venda de terreno

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 15:41

Olá, uma pessoa que tinha um terreno declarado pelo valor de R$ 20.500,00 e vinha declarando ele normalmente em sua DIRPF, eem 2010 ela foi vendido por R$ R$ 37.500,00.

Ele já havia feito venda de um apartamento em 2009 também!

Ele terá que pagar imposto sobre a venda deste terreno!?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 16:00

Alberto
Boa tarde

Voce terá que preencher o programa ganhos de capital 2010 da receita federal e apurar o imposto que deveria ter sido pago no mes seguinte à venda.
Tudo vai depender da data de aquisição do terreno.
Pelo valor estaria isento, mas como nos últimos 05 anos ele já vendeu outro imóvel como vc já mencionou ele terá que apurar o ganho de capital.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 17:58

Alberto,

Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido por pessoa física na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00, sendo este limite considerado em relação ao bem ou direito ou ao valor do conjunto dos bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês.


Para saber mais acerca do assunto sobre ganhos de capital, leia a IN SRF 599/2005.

Confira


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 17:23

Gente, desculpe a persistência, mas não estou conseguindo entender o porque do pagamento de imposto nesse caso. Analisem comigo

A pessoa tinha um terreno adq. em 27/05/2009, por R$ 20.000,00. Vendeu em 04/2010 por R$ 37.500,00.

Pergunta: Posso simplesmente lançar essa venda em bens e direitos, dando baixa neste terreno e NÃO informar nada no programa ganhos de capital?! Se não puder, qual a consequencia disso?!

Observações: 1º) informei essa venda no prog. ganhos de capital, e gerou um IR de R$ 2.500,00 a pagar... a pessoa nao tem outro imovel, nao usou o $ da venda para compra de outro, e ja alienou nos ultimos 5 anos ( 2009 ) o apartamento abaixo informado.


Essa mesma pessoa tinha um apartamento adq. em 1999, valor de R$ 92.000,00, e foi vendido em 2009 por R$ 175.000,00 e declarado na DIRPF em 2010 essa venda, preenchendo o programa Ganhos de Capital e não gerando imposto por se tratar de único imóvel.

Ficarei muito grato pela ajuda

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