Bom dia Francizelia,
Confesso que desconheço a norma legal que impede a retificação de DARF (REDARF).
A IN RFB 672/2006 que dispõe sobre a retificação de erros no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em seu primeiro artigo é categórica ao
Art. 1o Aprovar o formulário "Pedido de Retificação de Darf /Darf-Simples - Redarf" constante do Anexo I, e respectivas instruções de preenchimento, a ser utilizado pelos contribuintes nos pedidos de retificação de erros cometidos no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples).
A própria Receita Federal afirma que "A retificação do Darf aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento do Darf/Darf-Simples. "
Ora, se o REDARF foi instituido para retificação de erros cometidos em DARFs, não caberia a proibição que você está falando, até mesmo porque não se trata de mudança de tributação irretratável e sim pagamento de parcelamento.
Diante disto você duas alternativas:
1. Paga novamente todas as parcelas com código da receita correto e posteriormente elabora Per/DComp com vistas a solicitar a restituição, ou
2. elabora processo administrativo exigindo o seu direito (já previsto em lei) de errar e poder corrigir.
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