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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Evandro

Evandro

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 22:01

Tenho a Seguinte situação:

1) Um pessoa menor de idade tem uma poupança que recebeu de herança e nunca foi declarado. O valor em 2010 é de 184.000 com rendimento de 11.600.

2) Uma pessoa maior de idade recebeu de herança o valor de 170.000 nunca declarou. Adquiriu um apartamento no valor de 70.000 e um terreno no valor de 3.500 em jun/2006. Em 2010 não teve rendimentos.

Elas dever apresentar a declaração do IRPF? ?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 00:41

Evandro
Boa noite


Se a herança ocorreu em 2010 ambas devem informar, pois o mesmo se trata de rendimento isento e foram superior a R$ 40 mil.

2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
(ajuda IRPF) .


Se foi recebido em outros anos pelo fato de ter os bens não o tornam obrigados a declarar por não ultrapassar R$ 300 mil.

4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2010, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos);
Atenção: Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.
(ajuda IRPF).[/


De qq forma é importante que vc verifique outros bens que seja de sua propriedade, bem como os demais itens de obrigatoriedade.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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