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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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compensação de pis e cofins com irpj

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 07:59

Bom dia Junior

Tanto as empresas tributadas pelo Lucro Presumido quanto as tributadas pelo Lucro Real podem (e devem) deduzir/diminuir os tributos e contribuições retidos pela fonte pagadora, de seus correspondentes incidentes sobre suas receitas normais.

Isto porque, a rigor, tais retenções na realidade são antecipações dos impostos devidos. Vale dizer que os valores apostos nos DARFs que servirão para o pagamento destes impostos já devem estar diminuídos dos valores retidos pela fonte pagadora.

A compensação do PIS e da COFINS devem ser demonstradas no DACON, a da CSLL e do IRPJ na DIPJ.

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luis leonardo

Luis Leonardo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 11:24

olá,

gostaria de saber como faço para retificar um per/decomp no qual errei o número do decomp inicial, ou seja, o número do decomp do qual se originou o crédito, não consigo abrir aquele campo, para retifica-lo, coloco que o decomp é retificador, mas o campo número do per/decomp incial não abre, alguém pode me dizer como devo proceder?

grato!

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 12:27

Luis, como esta é uma informação que você digita na primeira tela, antes do programa abrir a declaração propriamente dita, você terá que fazer uma nova declaração e aí sim informar o número correto do primeiro predecomp. Redigite toda a declaração e informe que a mesma é retificadora.

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