No momento da Entrega é gerada a guia da multa por atraso. Se for mensal, casa mês, obviamente, será gerado um valor de multa.
(fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/DCTF/28.asp)
Orientações Gerais da DCTF
Pagamento da multa por atraso na entrega da declaração:
A multa deverá ser paga mediante Darf observando-se, quanto ao preenchimento dos seguintes campos:
a) Período de Apuração: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao 1º dia útil após o prazo previsto para entrega da declaração;
b) Data de Vencimento: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao dia do pagamento;
c) Código da Receita: informar 1345.
Obs. A multa será exigida mediante lançamento de ofício que, a partir do ano-calendário de 2007, é realizado assim que a transmissão da declaração, entregue em atraso, for efetuada com sucesso. A notificação de lançamento é gravada automaticamente juntamente com o Recibo de Entrega. A notificação de lançamento e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa deverão ser impressos por meio do programa gerador da declaração na opção "Imprimir" do menu "Declaração".
No caso da DACON, por ser mensal, sua multa também seria mensal.
(fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dacon/InfoGerais/Multa.htm)
Multas Dacon
A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, estará sujeito às multas de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante,
Caso apresente com incorreções de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:
I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.
O correto seria você se dirigir até a Receita Federal e tirar um extrato minucioso da atual situação fiscal da empresa junto ao Órgão Federal.
Um abraço.