x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 3.779

Valores de Multas DACON e DCTF

Benjamin de Jesus Ruella Neto

Benjamin de Jesus Ruella Neto

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 12:34

Bom dia! Gostraia de saber qual valor de multa por DACON atrasado desde mes 06 de 2010 até hoje e do DCTF também, de uma firma com tributação de Lucro Presumido e sem faturamento.
Li no site da receita e vi que o DACON atrasado é multa de R$500,00 e se não tiver sido intimado tem desconto de 50%.
Mas do DCTF não encontrei muita coisa, somente um informativo que até o ano de 2001 era 50 reias e alguma coisa. Gostaria de saber a multa atual.
No DACON a multa vai ser nos 11 meses? ou seja, 11 x 250,00 ?

Por favor me ajudem!

Obrigado!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 18:16

No momento da Entrega é gerada a guia da multa por atraso. Se for mensal, casa mês, obviamente, será gerado um valor de multa.
(fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/DCTF/28.asp)

Orientações Gerais da DCTF

Pagamento da multa por atraso na entrega da declaração:

A multa deverá ser paga mediante Darf observando-se, quanto ao preenchimento dos seguintes campos:

a) Período de Apuração: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao 1º dia útil após o prazo previsto para entrega da declaração;

b) Data de Vencimento: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao dia do pagamento;
c) Código da Receita: informar 1345.
Obs. A multa será exigida mediante lançamento de ofício que, a partir do ano-calendário de 2007, é realizado assim que a transmissão da declaração, entregue em atraso, for efetuada com sucesso. A notificação de lançamento é gravada automaticamente juntamente com o Recibo de Entrega. A notificação de lançamento e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa deverão ser impressos por meio do programa gerador da declaração na opção "Imprimir" do menu "Declaração".


No caso da DACON, por ser mensal, sua multa também seria mensal.
(fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dacon/InfoGerais/Multa.htm)

Multas Dacon

A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, estará sujeito às multas de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante,

Caso apresente com incorreções de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:

I - em cinqüenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.

O correto seria você se dirigir até a Receita Federal e tirar um extrato minucioso da atual situação fiscal da empresa junto ao Órgão Federal.


Um abraço.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Joselito Souza S.Junior

Joselito Souza S.junior

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 16:11

Estou com a seguinte duvida: Transmitir a DCTF de janeiro e fevereiro de 2011 em atraso. As duas foram enviadas agora no dia 23/05/2011. Apos transmitir-las visualizo no recibo uma notificação de lançamento com seu respectivo numero, contudo o DARF não consigo visualizar. Quando entro com meu certificado digital no portal E-CAC, visualizo esta multa no valor de R$ 500,00.Lá vem a pergunta :

1 - Terei redução de 50% conforme IN RBF 1110/2010 ?

2 - Posso gerar o DARF, pelo SICALC mesmo e colocar no valor do debito R$ 250,00?

Muito obrigado pelo espaço que é maravilhoso para trocarmos experiencias do nosso dia a dia que é tão corrido e dinamico

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.