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Ganho de Capital

Cristina Guelfi

Cristina Guelfi

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 12:58

Boa tarde pessoal! Estou com dúvidas quanto ao período de apuração do ganho de capital. Quando a venda é a prazo o imposto é pago mensalmente conforme o recebimento. O período de apuração do DARF é a data da venda do bem. Porém, se não foi efetuado o recolhimento da data de vencimento, quando calculamos o DARF no Sicalc o programa não permite colocar a data da venda do bem. Por exemplo: venda do bem em 18/05/2010 em 12 prestações. O programa do ganho de capital imprimi o DARF com período de apuração 18/05/2010 para todas as parcelas. Porém quando recalculo no Silcac uma parcela do mês 08/2010 por exemplo, o programa não permite colocar o período de apuração 18/05/10 e sim 31/07/2010. Como proceder, pois estou com receio de colocar 31/07/2010 e descaracterizar a data da venda.

Agradeço desde já pessoal

Cristina

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 14:49

Cristina
Boa tarde


Os programas de ganho de capital e sicalc consideram a data de apuração diferente, o imposto será devido a cada mes.

No preenchimento do SICALC considere a data de recebimento e não se preocupe pois atraves do codigo e do ganho de capital apresentado na declaração a RFB estara alocando corretamente em seu conta corrente.

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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