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Dacon para ONGS

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 30 abril 2011 | 19:12

Boa noite Lucivaldo,

Lê-se no Artigo 1º da IN RFB 1015/2010 que:

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 3º.


Nestes termos vale dizer que se soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS e para a COFINS apuradas seja superior a R$ 10.000,00 esta Entidade estará (sim) obrogada a entrega do DACON.

Cabe lembrar que se isto ocorrer pelo menos uma vez no ano, a obroigatoriedade se estenderá pelo ano inteiro.

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