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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins - lucro presumido

MIRIAM

Miriam

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 08:05

Bom Dia a todos,
Por favor me esclareçam uma duvida. No lucro presumido, a base de calculo do PIS e COFINS é a receita bruta. No meu sistema de ecrituração, o programa calculou mas descontou da receita bruta um valor referente a devolução de venda, ou seja:
vend bruta do mes (-) entrada por devolução de venda = Base de calculo PIS e COFINS.
Está correto esse calculo??? Ou não se pode descontar devolução de venda???

Danilo Hengle Spina

Danilo Hengle Spina

Bronze DIVISÃO 1, Trainee
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 09:06

Bom dia Miriam, o calculo do seu programa está correto sim, segue abaixo a base legal.

Lei Nº 9.718 de 27 de novembro de 1998

Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)

§ 2º Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a que se refere o art. 2º, excluem-se da receita bruta:

I - as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos, o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;

Espero ter ajudado,

"Aquele que fala contigo dos defeitos dos outros, com os outros fala dos teus." Denis Diderot

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