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Pis/Cofins - Depreciação

Adriano Novelli

Adriano Novelli

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 13:10

A Medida Provisória n° 428, de 12 de maio de 2008, introduziu diversas alterações
na legislação federal, dentre as quais destacamos a seguinte:
• Créditos de PIS e COFINS sobre encargos de depreciação: Possibilidade
de opção pelo desconto, no prazo de 12 meses, nas aquisições no mercado
interno e nas importações ocorridas a partir de 01.05.2008, dos créditos de
PIS e COFINS sobre encargos de depreciação de máquinas e
equipamentos relacionados em regulamento e destinados à produção de
bens e serviços.

Minha pergunta: De acordo com a Medida Provisória nº 428, podemos aproveitar dos créditos de PIS e COFINS no prazo de 12 meses,ou seja poderemos nos aproveitar de um valor maior em um período menor, sobre a encargos de depreciação de máquinas e equipamentos destinados a produção de bens e serviços. No caso de uma Transportadora o Veículo de Transporte não se equivale claro a Máquinas e Equipamentos, mas equivale-se a um bem destinado a produção de serviços, podemos utilizar o mesmo critério?

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