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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções Simples Nacional

PAULO ROGERIO AREIAS DE SOUZA

Paulo Rogerio Areias de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 08:36

Bom dia caros amigos, tenho uma empresa que presta serviço pra a TIM e a TIM exige que na nota seja destacadas as retenções de ISS e IR, porem no valor liquido ela quer que figure o valor total sem as retenções, e na hora de pagar ela desconta as retenções, como devo proceder, pois assim me pareçe que será um caso de bi-tributação, pois quando for fazer o DAS vou ter que lançar o valor da nota sem as retenções e não encontro no programa gerador do DAS campos para informar as retenções feitas pelo tomador do serviço peço a ajuda de todos e agradeço desde já.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 18:39

Paulo,

Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

Parágrafo único. A dispensa de retenção referida no caput não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável de que trata o inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Fonte: IN RFB 765/2007


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Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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