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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped Pis/cofins - lucro real- construçao civil

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 08:32

Bom dia Kassio,

No link contém as legislações:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/efdPisCofins.htm

Que tipo de serviço sua construtora presta?

Constroe predio?

Serviço para orgãos publicos?


Att.
Eder Gomes

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 20:33

Boa Noite a Todos...

Estou lendo e relendo diversos topicos a respeito tanto da exigencia do sped fiscal, quanto do sped pis/cofins.
Diversas duvidas foram sanadas, da qual agradeço imensamente aos que se dispuseram em colaborar, porém algumas persistiram e outras preciso de confirmação de meu entendimento. Se puderem ajudar, agradeço
1- Somos tributados pelo lucro real, porém a apuração do pis e cofins é CUMULATIVA. No caso do sped pis/cofins estaremos obrigados a essa exigência?
2-Nossa empresa é exclusivamente prestadores de serviços da area de ensino. Pelo que lí a obrigatoriedade se dá apenas para empresas abrangidas pelo icms e ipi. No nosso caso estamos realmente dispensados da entrega do sped fiscal, como penso?
ps: caso contrário meu proximo post será no forum de vagas de emprego

agradeço

att

Sergio

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 20:53

Boa Noite Roberto,


Caso sua empresa enquadre em todos os eventos da IN, não resta dúvida que você é obrigado a enviar. Pergunto, sua empresa é obrigada a tributar no lucro REAL? Acompanhamento Tributário?



Att.
Eder Gomes

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 23:20

Roberto
Bom Dia


O Sped Fiscal é diferenciado entre:


- PIS/COFINS: em que a obrigatoriedade é pela tributação independente do tipo de recolhimento (cumulativo ou não cumulativo)

- ICMS /IPI: em que a obrigatoriedade é definida pelo Estado (no se caso por ser prestador de serviço é dispensado por não ter Inscrição Estadual).

Desta forma vc deve se atentar a necessidade de parametrizar o seu sistema para atender a obrigação do Sped Fiscal - Pis/Cofins.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

KASSIO EMANOEL FARIAS DE SOUSA

Kassio Emanoel Farias de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 08:45

Em uma empresa de construção civil... quando tomo serviço Retem tudo , mais nos ñ creditamos de nada, eu tenho que lançar todas as notas fiscais de entradas e de saídas? ou apenas as de saídas...

E quando presto serviços que de maioria são para empreas publicas como DNIT, ele rentem tudo, tenho que lançar tb?

FERNANDO REIS MOTTA

Fernando Reis Motta

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 15:40

Nossa to perdido...

estou lançando as nfs. direto no programa do SPED pis/cofins...

como somos construção civil lanço as nfs de serviço no registro A100,
porém ele entende no bloco M200 como contribuição não-cumulativa, mas na verdade recolhemos pelo regime CUMULATIVO, como consertar isso ? ele puxa os valores certos no campo errado !

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