Boa Noite a Todos...
Estou lendo e relendo diversos topicos a respeito tanto da exigencia do sped fiscal, quanto do sped pis/cofins.
Diversas duvidas foram sanadas, da qual agradeço imensamente aos que se dispuseram em colaborar, porém algumas persistiram e outras preciso de confirmação de meu entendimento. Se puderem ajudar, agradeço
1- Somos tributados pelo lucro real, porém a apuração do pis e cofins é CUMULATIVA. No caso do sped pis/cofins estaremos obrigados a essa exigência?
2-Nossa empresa é exclusivamente prestadores de serviços da area de ensino. Pelo que lí a obrigatoriedade se dá apenas para empresas abrangidas pelo icms e ipi. No nosso caso estamos realmente dispensados da entrega do sped fiscal, como penso?
ps: caso contrário meu proximo post será no forum de vagas de emprego
agradeço
att
Sergio