Boa noite Paulo,
o que a Isis está te explicando é bem mais simples do que você penssa,
o seguinte segue a tabela progressiva para o cálculo:
Referência 01/04/2011
Rendimento Alíquota (%) Dedução
até R$ 1.566,61 Isento -
de R$ 1.566,62 até R$ 2.347,85 7,50 R$ 117,49
de R$ 2.347,86 até R$ 3.130,51 15,00 R$ 293,58
de R$ 3.130,52 até R$ 3.911,63 22,50 R$ 528,37
acima de R$ 3.911,64 27,50 R$ 723,95
Dedução por dependente: R$ 157,47
Ou seja para calcular a RPA, primeiramente é necessario saber se o prestador do serviço já paga o INSS no teto, caso afirmativo não poderar deduzir e nem reter o INSS. É necessário saber também se a pessoa tem dependente, pois pode deduzir R$ 157,47 por depedente.
Sendo assim, o cálculo que refe-se seria o seguinte:
As deduções de INSS, Dependente é necessária para apurar a base de cálculo na qual o IR vai ser cálculado, como por exemplo:
2.000,00 Serviço
220,00 INSS
157,47 Depedente
1.622,53 Base de cálculo
Nessa base de cálculo que você vai ver em qual alinea da tabela progressiva você se enquadra para cálculo do IR.
Salientanto que a dedução que especifica na tabela progressiva serve apenas para determinar o montante do valor do IR a pagar.
Ou seja, no exemplo acima a base de cálculo de R$ 1.622,53, iria enquadra na alinea com a porcentagem de 7,5 e com dedução de R$ 117,49, o calculo seria:
R$ 1.622,53 x 7,5% = 121,69 - 117,49 = 4,20 de IR a pagar.
Obs: Darf a baixo de R$ 10,00 não é obrigatório a retenção e o recolhimento.
Espero ter Ajudado.
Att.
Eder Gomes