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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 14:40

Boa tarde,

§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011)

Fonte: § 4º, Artigo 8º IN RFB 949/2009

Inadvertidamente a Heloisa "inverteu" o entendimento no último parágrafo de sua resposta.

...

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 06:02

o Fcont a ser entregue até 30/11/11 será o de 2010 o 2011 será entregue em 2012

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 08:28

Bom dia Messias,


Correto, ver IN a seguir:

Instrução Normativa RFB nº 1.164, de 13 de junho de 2011, DOU de 14.6.2011.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) .

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º ..........................................................................................................................
.........................................................................................................................................

§ 4º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2010, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.

§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 09:09

Mário Gilberto Barros De Melo

Eu fiz uma afirmativa e não uma pergunta, mas valeu por ter complementado minha afirmativa.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 17:58

Boa tarde Laura,

A retificação é permitida, entretanto, não sei como você poderá validar uma arquivo "em branco" já que pelo menos os saldos deverão ser informados.

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Oswaldo Chioda Junior

Oswaldo Chioda Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 09:11

Bom dia,

A entrega do FCont/2011 é obrigatória a toda empresa optante pela tributação "Lucro Real" no ano calendário 2010.
Sendo assim, tenho uma dúvida! A empresa que não teve nenhum lançamento do RTT / FCont deve apresentar o FCont/2011, apenas com os dados cadastrais ou é necessário incluir os dados dos Balanços Patrimoniais e das DRE's?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 09:25

Bom dia Oswaldo,

Para "provar" que não teve nenhum lançamento do RTT, você deve (sim) prestar informações extraídas das demonstrações contábeis.

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M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 12:22

Edimilson Campos Inacio


Entende-se como filial a entidade cujo CNPJ raiz é o mesmo da matriz e pelo que entendo, não existe DIPJ de Filial, consequentemente não haverá Fcont de filial.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
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Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 17:06

Boa Tarde Amigos!


Estou com o seguinte problema tenho uma empresa obrigada a entrega da FCONT, e no caso a referida empresa em 2010 teve como responsável dois contadores até 30/06/2010 era um e apartir de 31/12/2010 é outro neste caso no Sped Conbail eu consegui entregar dois periodos, algum conseguiu fazer isso no FCONT.

Atenciosamente
Lucas Peixoto




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Arnaldo Trindade

Arnaldo Trindade

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 12:18

Boa tarde a todos,

Gostaria de saber quais as alterações necessárias a serem feitas no arquivo que foi encaminhado ao SPED para encaminhar o FCONT? A empresa não teve ajustes referente ao RTT em 2010.
Desculpe, mas de repente alguém já tem isso pronto e pode nos ajudar.

Abraço a todos e muito obrigado.

EGINO MICHELS

Egino Michels

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 16:01

Olá, boa tarde! No ano passado (2010) transmitimos a DIPJ, marcando a opção "Optante pelo RTT: NÃO". Inclusive não apresentamos FCONT também, haja vista que entendemos não sermos obrigados, dada às condições de que a empresa (Lucro Real) foi aberta em 11/2009. Não tendo desta forma, ajustes a fazer. Porém neste ano estamos com dúvida em relação à apresentação do FCONT. Pelo que tenho acompanhado, teremos que apresentar, mas, tem que, necessariamente conter valores, ou só preencheremos os campos cadastrais?
Grato.

Francisco

ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 16:08

Boa tarde Francisco.!!

2009 Você não havendo ajustes RTT não obrigada entrega junho/2010.

2010 Você deve entregar Fcont mesmo sem ajustes rtt e deve entregar o plano contas com saldo destas contas até 30/11/2011.

Alexandre Diogo.

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
[email protected]
Rodrigo  Porto

Rodrigo Porto

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 14:01

Boa tarde!

Estou com um problema na validação do arquivo do FCONT.

Exemplo.

Tenho o seguinte lançamento:

D: Despesas com Contribuição Social
C: Contribuição Social a Pagar

Relacionamento junto ao plano referencial,

Relacionei a conta C: Contribuição Social a Pagar (Passivo Circulante) com a Conta 2.01.01.09.06 - Provisão para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no plano referencial.


1- Não localizei no plano referencial, a conta para relacionar a conta Devedora: Despesas com Contribuição Social, a que conta devo relacionar no plano referencial?

2- As contas de Apuração do Resultado do Exercício (transitórias), devem ser relacionadas a qual conta no plano referencial?

Att.

Rodrigo Porto.

Valéria

Valéria

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 14:12

Pessoal,

A empresa onde trabalho, não era optante pelo RTT com isso não estávamos entregando o FCONT, mas para o ano de 2010 segundo legislação todos são optantes pelo RTT, regime de apuração é lucro real.
Minha dúvida é a seguinte como não tenho ajustes para fazer então tenho que entregar sem movimentação, agora li em um artigo de outro site que diz Eduardo,

Para o exercício de 2010, foi inserido o Balancete fiscal, além do balancete societário, e mesmo não tendo ajustes vc terá que apresentar os saldos antes do encerramento no padrão do plano de contas referencial.
Assim, todas as empresas sem distinção terão que montar o de x para do plano de contas referencial. Aquilo que era facultativo na ECD, tornou-se obrigatório no FCONT.

Sabem me dizer se é isso mesmo?

Att.
Valéria

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