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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 15:34


Estes tempo atrás esta com mesmo problema era atualização da instação dos drive do leitor.

só que uso safeweb e certisign não serasa.

mas pode ser mesma situação.

ou

instala novamente em outra máquina e faz procedimento na outra m´quina as vezes até mesma java não esta atualizado.

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
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Ricardo Leite Oliveira

Ricardo Leite Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 15:38

boa tarde Alexandre.
O problema que após selecionar a empresa, o administrador já com o certificado A3 e-CPF conectado e ao clicar em assinar a tela fecha e não aparece a tela para digitar a senha, ou seja a pós confirmar os dados o sistema de assinatura simplesmente fecha e fica apenas o programa do Fcont aberto. Não vai para o passo seguinte que é digitar a senha.
Estou esbarrando simplesmente no passo seguinte após clicar em assinar.

ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 15:55

Ricardo confirma os dados desta empresa se bate com o responsavel do cartão.
primeiro desliga tudo confirma estes dados e depois tenta novamente.

porque as vezes sistema fica teimando na memoria algum erro.

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
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NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 15:57

Olá colegas,
Eu ainda não cheguei ao ponto de assinar o FCONT. Primeiro, vou ter que ver umas pendências que apareceram. Mas, enquanto estive pesquisando sobre o assunto até imprimi uma informação pq o meu certificado também é do Serasa. Diz assim:

"Atenção! Foi identificada uma imcompatibilidade com os certificados emitidos pelo Serasa quando, na sua instalação, foi aceita a sugestão de driver feita pelo Windows. Remova o driver e instale aquele fornecido pelo Serasa".

ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 16:08

Neide acredito que seja alguma problema assim com Ricardo.

problema na isntalação drive e assim não consegue fazer leitura por completo.

se voce tiver maiores dificuldade acredito que se ele contratar um técnico informática vai conseguir resolver o seu problema assim como o meu quando ocorreu.

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
[email protected]
Ricardo Leite Oliveira

Ricardo Leite Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 09:24

Bom dia senhores e senhoritas.
Também tive problemas em assinar a declaração com o certificado emitido pelo SERASA. Depois de tanto sofrimento resolvi baixar tudo em outra máquina. Ai sim deu certo. Instalei novamento o programa (Fcont) e a leitora do cartão A3 da Serasa e consegui assinar. Aconselho aos amigos que ao apresentar este problema na assinatura desistale a leitora e reinstale novamente. Se precisar é só ligar para o suporte SERASA 3003-7273 que eles fazem a orientação e os testes.
Obrigado a todos pela auxílio.

Ricardo Leite Oliveira

Ricardo Leite Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 09:26

Eddynete.
Mesmo não tendo realizado qualquer tipo de ajuste, deverá realizar a entrega do Fcont sem os laçamentos de ajuste. Eu entreguei a declaração para uma empresa que não optou pelo RTT e não teve qualquer tipo de ajuste.

JANE MARIA DE MORAIS

Jane Maria de Morais

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 14:43

Boa tarde,

Nao consigo transmitir alguns Sped Fcont, aparece a mensagem "O Signatario da Escrituração não é o responsavel legal da empresa no cadastro CNPJ, nem possui procuração eletrônica". Estou assinando o contador com o e-cpf do Serasa A3 e o sócio tambem o contador como Procurados. O mais estranho é que consegui de algumas empresas e outras não. Fiz o mesmo processo com todas. Alguem teve este problema? Desde já agradeço.

Ricardo Leite Oliveira

Ricardo Leite Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 08:47

Bom dia Jane.
Bem, a assinatura do Fcont deve ser realizada por d signatários, um o sócio administrador e/ou responsável pelo CNPJ perante a Receita Federal e o contador, todos com certificado digital e-cpf A3. O que pode estar acontecendo é que o o certificado digital que você está utilizando para assinatura do sócio adminitrador não é o mesmo cadastrado como sócio administrador na Secretaria da Receita Federal, bem como não possui procuração eletrônica cadastrada na Receita Federal para proceder a assinatura. Sugiro que faça uma pesquisa cadastral junta a Receita Federal para verificar quem é o sócio administrador. Após verifique se o sócio administrador na Receita Federal é mesmo que você está indicando no Fcont e o mesmo do certificado digital. Embora a empresa possa ter mais de um sócio administrador, junto a Receita Federal é cadastrado apenas um.

Antonio de Lima Junior

Antonio de Lima Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 16:37

trabalho em uma Associação Beneficente e na DIPJ declaramos o seguinte:

Forma de Tributação do Lucro: Isenta do IRPJ
Apuração da CSLL: Desobrigada
Tipo de entidades: Outras
Desenquadramento: não


a minha duvida é se nós precisamos apresentar a Fcont, poderiam me ajudar?

desde já agradeço,

Antonio junior.

Antonio Junior
Contador

"All progress takes place outside the confort zone" (Michael John Bobak)
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 16:45

Boa tarde Antônio,


Ver a seguir, Artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, DOU de 17.6.2009, portanto, não é o seu caso.




Capítulo III

Do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Antonio de Lima Junior

Antonio de Lima Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 16:53

Oi Mário

Então por ser Isento do IR não tenho esta obrigação, certo?

Antonio Junior
Contador

"All progress takes place outside the confort zone" (Michael John Bobak)
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 16:58

Antônio,


Correto, conforme mencionado acima, o FCont é destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT, que não é o seu caso, visto ser isento de IR, conforme Você mesmo mencionou.

Assim sendo, não precisa apresentar o FCont.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ISABEL CRISTINA MARASCHINI WINCKLER

Isabel Cristina Maraschini Winckler

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 20:23

Boa noite, pelo que estive lendo aqui no fórum, percebi que toda empresa que em 2010 era Lucro Real deverá entregar o Fcont agora até 30/11/2011 ref. a este exercício, mesmo não tendo lançamentos de ajutes no RTT. Validei hj uma escrituração e não gerou a DRE e Balanço. Gostaria de saber se isso é devido a empresa não ter tido ajustes ou há algum problema no meu sistema contábil. PS: não houve erros nem advertências. Se aguém puder me ajudar ficarei grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 08:14

Bom dia,

A Isabel tem razão, pois a condição cumulativa de ser tributada pelo Lucro Real e sujeita ao Regime Tributário de Transição (RTT) para que a empresa seja obrigada ao FCont, foi alterada . Hoje indistintivamente todas as empresas tributadas pelo Lucro Real estão obrigadas ao FCont.

É o que se lê § 4º, Artigo 8º da IN RFB 949/2009 cuja integra dispõe:

§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011)

Nota
Pessoas Juridicas imunes ou isentas (como a mencionada pelo Antonio) não são tributadas pelo Lucro Real posto que se são isentas , não são tributadas, logo não se fala em tal obrigação.

...

lucas araujo

Lucas Araujo

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 11:48

Bom dia,

Alguém fez ou está fazendo fcont de alguma empresa que tenha sido criada no meio de 2010? pois tenho uma que foi iniciada em agosto de 2010, e estou com erro no registro M025, na questão dos saldos iniciais, pois nao tinha saldo inicial, e vou em replicar saldos mas continua com o mesmo erro.

Pois dia 30 esta chegando e não estou conseguindo fazer essa empresa, se alguem puder me ajudar.

att.
Lucas Araujo

Ricardo Leite Oliveira

Ricardo Leite Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 15:13

Boa tarde Isabel.
Na apresentação do Fcont só são apresentados os saldos das contas do balanço e o saldo do resultado da apuração (por trimestre ou anual/estimativa). Pode enviar com tranquilidade.

MARCIA HELENA BATISTA

Marcia Helena Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 14:23

Boa tarde a todos


Estou conferindo o fcont de uma das empresas que tenho que entregar, e estou com umas duvidas na parte de relatorios tem um demostrativo da apuraçao, esses valores por trimestre tem que bater com qual valor da minha contabilidade, no caso a empresa deu prejuizo nos 4 trimestre , mas se for o valor do prejuizo do trimestre nao esta batendo o que pode ser?

Ricardo Leite Oliveira

Ricardo Leite Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 15:10

Boa tarde Marcia.
Este valor tem que ser igual ao apurado na demonstração de resultado mais os ajustes efetuados (se houverem ajustes). No caso de prejuízo apurano nos 4 trimestre, este deve estar no Fcont. Verifique se antes dos ajuste do Fcont o resultado é o mesmo apresentado na DRE e SPED Contabil (EDC).

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 15:23

Amigos, li o topico mas a duvida persiste:
Afinal, uma empresa optante do Lucro Presumido em 2010, tambem optante pelo RTT, mas que nao fez nenhum lançamento de ajuste da nova regra, é obrigada a entrega do Fcont? ????

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 15:42

Boa tarde João,


Empresas tributadas pelo regime do Lucro Presmido, independente de ter optado ou não pelo RTT, não precisa apresentar o FCont.


Artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, DOU de 17.6.2009:



Capítulo III

Do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

Art. 8º O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, nos termos do art. 2º.

§ 1º A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes previstos no inciso IV do art. 3º, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.

§ 2º Para fins de escrituração do FCONT, poderá ser utilizado critério de atribuição de custos fixos e variáveis aos produtos acabados e em elaboração mediante rateio diverso daquele utilizado para fins societários, desde que esteja integrado e coordenado com o restante da escrituração, nos termos do art. 294 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.

§ 3º O atendimento à condição prevista no § 2º impede a aplicação do disposto no art. 296 do Decreto nº 3.000, de 1999.

§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011)

Art. 9º O FCONT deverá ser apresentado em meio digital até às 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no dia 15 de outubro de 2009, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda. gov. br>.

Parágrafo único. Para a apresentação do FCONT é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MARCIA HELENA BATISTA

Marcia Helena Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 16:27

boa tarde

como falei o relatorio demostrativo da apuraçao nao bate com os valores de prejuizos trimestrais estou quase enloquecendo.

talvaes possa ser por causa das contas de resultado do exercicio, que no meu caso aqui uso o grupo 5 , voces podem me falar em que codigo devo classifica-la , pois no plano referencial se a coloco no grupo 5 da erro.

CATIANE PIMENTEL DE MORAIS

Catiane Pimentel de Morais

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 07:59

Bom Dia

No plano de contas da empresa possui um grupo de contas transitorias, como por exemplo a conta de resultado de exercicio, essa conta funciona como contra partida para os lancamentos de encerramento e é uma conta analitica.

Minha pergunta é, no plano de contas referencial nao encontrei nenhuma conta que considerei compativel com a mesma, e esta apontando erro na validacao do Fcont, qual conta é a mais correta para referencia-la?

Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 08:43

Olá Catiane,

o arquivo que você está tentando entregar é anual?

Se sim, basta você procurar esta conta no l050 e no código Natureza: você informa "outras".

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
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