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exclusão simples nacional

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 19:04

Boa noite.
Estou em dúvida referente à exclusão de oficio do simples nacional no artigo 29 em 2 incisos reproduzidos a baixo.
Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.

Minha dúvida é a seguinte: em qual perído deve fazer esta verificação?mensal, anual?a lei só se refere DURANTE O ANO-CALENDÁRIO.Pois estou fazendo a contabilidade de uma empresa e durante os 3 meses iniciais de 2011 ela já superou essas porcentagens.

Outra pergunta, por exemplo, verifica o inciso IX ,essa porcentagen é corresponde ao valor dos ingressos(igual 20% ) de recursos ou tem que ser superior aos ingressos(100% )e mais 20%?
Se alguem puder ajudar eu agradeço.Obrigado

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 00:12

Livio
Boa Noite


A RFB terá acesso as informações do ano calendario atraves da DASN, teoricamente a analise do ano base 2010 será feita com base na declaração apresentada em abril/2011.

Logo as informações do ano base 2011 serão declaradas na DASN do exercicio 2012.

A analise do item IX deve considerar os ingressos de receita, por exemplo, se a empresa teve uma receita de R$ 100 seu limite de despesa seria de R$ 120, acima disso a RFB poderia entender que houve venda sem NF.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 12:19

Brigado Heloisa pela explicação... mas esta analise do item IX se aplica também ao item X, referente aos estoques?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 12:35

Livio
Bom dia


Na verdade quando vc compra para estoque uma parte vc justifica o motivo dos custos/despesas serem maiores.

Por exemplo, se vc teve uma receita de r$ 100 seu limite de custo é de R$ 80,00. Desta forma se vc comprar R$ 200,00 durante o ano e manter no seu estoque somente R$ 50,00 seu custo é de R$ 150,00 e ficaria acima do limite, podendo ser excluso.

Para apurar o custo vc deve considerar (estoque inicial - estoque final + compras).



Heloisa Motoki

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 19:31

Obrigado pela ajuda Heloisa.....qdo o icms referente a substituição tributaria na condição de sustituído(qdo a empresa vendedora de mercadoria nao reter o icms(na condição de substituto), qdo entra aqui no meu Estado a empresa adquirente(substituida) tem que recolher para retirar a mercadoria, o valor do icms que a empresa paga pela substituição tambem faz parte do custo das mercadorias??grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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