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Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite.
Estou em dúvida referente à exclusão de oficio do simples nacional no artigo 29 em 2 incisos reproduzidos a baixo.
Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.
Minha dúvida é a seguinte: em qual perído deve fazer esta verificação?mensal, anual?a lei só se refere DURANTE O ANO-CALENDÁRIO.Pois estou fazendo a contabilidade de uma empresa e durante os 3 meses iniciais de 2011 ela já superou essas porcentagens.
Outra pergunta, por exemplo, verifica o inciso IX ,essa porcentagen é corresponde ao valor dos ingressos(igual 20% ) de recursos ou tem que ser superior aos ingressos(100% )e mais 20%?
Se alguem puder ajudar eu agradeço.Obrigado