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locação de empilhadeira direito a crédito de pis

simone peres

Simone Peres

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 08:58

bom dia, gostaria de uma ajuda industria sujeita a regime nao cumulativo pode se creditar do valor pago a locaçao das suas empilhadeiras utilizadas na fabrica?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 13:12

Boa tarde Simone

Lê-se nas orientações deixadas pela Receita Federal acerca do desconto de créditos relativos ao PIS e a COFINS Não cumulativos que:

Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:

d) das despesas e custos incorridos no mês, relativos:

1. a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa;


Vale dizer que sobre os valores pagos referentes a aluguel destas empilhadeiras, desde que utilizadas nas atividades da empresa, pode ser utlizados os créditos em questão.

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Selma  Zanni

Selma Zanni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:50

Referente as informações abaixo, qual documentos pode ser apresentado para comprovar esse processo?

Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:

d) das despesas e custos incorridos no mês, relativos:

1. a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa;

Vale dizer que sobre os valores pagos referentes a aluguel destas empilhadeiras, desde que utilizadas nas atividades da empresa, pode ser utlizados os créditos em questão.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 10:51

Bom dia Selma,

A própria segregação contábil das despesas com as máquinas, a alocação contábil do custo das verbas pagas aos motoristas (folha de pagamento) e (principalmente) o contrato de locação, entre outras, farão prova bastante para fundamentar o direito ao referido crédito.

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