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Simone Peres
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscalbom dia, gostaria de uma ajuda industria sujeita a regime nao cumulativo pode se creditar do valor pago a locaçao das suas empilhadeiras utilizadas na fabrica?
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Simone Peres
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscalbom dia, gostaria de uma ajuda industria sujeita a regime nao cumulativo pode se creditar do valor pago a locaçao das suas empilhadeiras utilizadas na fabrica?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Simone
Lê-se nas orientações deixadas pela Receita Federal acerca do desconto de créditos relativos ao PIS e a COFINS Não cumulativos que:
Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:
d) das despesas e custos incorridos no mês, relativos:
1. a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa;
Vale dizer que sobre os valores pagos referentes a aluguel destas empilhadeiras, desde que utilizadas nas atividades da empresa, pode ser utlizados os créditos em questão.
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Simone Peres
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscalobrigada Saulo
Pedro Brito
Iniciante DIVISÃO 1, Agente Comercial Ola, podem encontrar informações no site da Cofermaq.
Lá temos explicações com praticamente tudo sobre Locação de empilhadeiras.
Abraços.
Selma Zanni
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Referente as informações abaixo, qual documentos pode ser apresentado para comprovar esse processo?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Selma,
A própria segregação contábil das despesas com as máquinas, a alocação contábil do custo das verbas pagas aos motoristas (folha de pagamento) e (principalmente) o contrato de locação, entre outras, farão prova bastante para fundamentar o direito ao referido crédito.
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