Margareth Conrado Fernandes Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Com a publicação da Resolução CGSN 77 de 13/09/2010 que entrou em vigor a partir de 01/12/2010 , excluindo algumas atividades da relação de impeditivas tais como:
9319-1/01 - Produção e promoção de eventos esportivos
9319-1/99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
As atividades acima deixaram de ser impeditivas, mais não encontrei embasamento legal para saber para qual anexo elas vão ser enquadradas para fins de cálculo do imposto? Pois na lei 123/2006 (consolidada) não consta alterações relativas a está mudança.
Se puder me esclarecer, ficarei grata.