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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aula sobre Lucro Real

Caio

Caio

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 13:15

Boa tarde. Preciso de uma ajuda sobre lucro real. Já lí no Site da RFB mas ainda restam algumas dúvidas.
1 - Existem uma tabela de limite da faturamento para empresas do lucro real? ou seja, existe a tabela que define o valor do faturamento para uma empresa se enquadrar no Simples, e pra LUcro Real?
2 - Qual a base pra tal determinação?

Sobre os cálculos de impostos eu sei, quero saber apenas sobre o limite de faturamento mesmo.
Grato

Caio

Caio

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 15:12

Saulo, eu já tinha pesquisado essa matéria do site da RFB, fico grato e agradecido pois você é uma pessoa de grande capacidade em ajudar seus colegas, tenho percebido que, quase sempre que surge uma dúvida e posto a mesma, você me trás uma resposta positiva e eu só tenho a te agradecer.
Obrigado.

Quero transcrever aqui, uma citação na matéria referida acima que, ao ler tive dificuldade em interpretá-la:

Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real, em cada ano-calendário, as pessoas jurídicas:

a) cuja receita total, ou seja, o somatório da receita bruta mensal, das demais receitas e ganhos de capital, dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda variável e dos rendimentos nominais produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, da parcela das receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que exceder ao valor já apropriado na escrituração da empresa, na forma da IN SRF nº 38, de 1997, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), ou de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) multiplicado pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses;

Ou seja, entendi que, a partir de uma faturamento estimado de R$ 2 milhões no ano anterior, mesmo que a empresa seja Lucro Presumido, alcançou esse faturamento, já pode optar pelo lucro real.
Estou correto?
Mais uma vez, muitissimo obrigado Saulo!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 08:22

Boa dia Caio,

Na verdade o limite imposto acima (não percebi que as orientações estão desatualizadas) foi alterado pela Lei 10637/2002 para R$ 48.000.000,00 ao dispor que:

Art. 46. O art. 13, caput, e o art. 14, I, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.


Este limite determina a obrigatoriedade, ou seja, as empresas cuja receita total seja superior a 48 milhões ou de 4 milhões multiplicado pelo número de meses do período se inferior a um ano (inicio de atividades) está obrigada a optar pelo Lucro Real.

Entretanto, independentemente do valor de suas receitas, qualquer empresa pode adotar a tributação pelo Lucro Real mesmo não obrigada a adoção. A opção por esta tributação dar-se-á com o pagamento da 1ª quota do IRPJ via DARF com Código da Receita correspondente ao Lucro Real.

...

José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 10:50

Tem razão Saulo.

Acima de 48 mi é obrigatório, abaixo desse valor é opcional, lembrando que empresas do ramo financeiro, factoring, etc são do lucro real e uma análise individualizada para se optar pelo "menos pior" regime.

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