Samara Aparecida Berdu
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)Temos uma empresa optante pelo Simples Nacional que vende livros, didáticos ou não, e também produtos diversos de papelaria (caneta, lápis, cadernos, etc.). Segundo a Resolução CGSN n.º 005, sobre a parcela das receitas sujeitas à imunidade, serão desconsiderados os percentuais dos tributos sobre os quais recaia a respectiva imunidade, conforme o caso. A imunidade é dada através do art. 150, inciso VI, alínea "d". A dúvida é: a receita de venda de livros é imune a todos os impostos, tanto federais quanto estaduais? Somente de ICMS? Somente de PIS e COFINS? Deverá este valor ser excluído da base de cálculo para fins de apuração do Simples Nacional?