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TRIBUTOS FEDERAIS

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empra simples nacional que comercializa livros

SAMARA APARECIDA BERDU

Samara Aparecida Berdu

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 13:48

Temos uma empresa optante pelo Simples Nacional que vende livros, didáticos ou não, e também produtos diversos de papelaria (caneta, lápis, cadernos, etc.). Segundo a Resolução CGSN n.º 005, sobre a parcela das receitas sujeitas à imunidade, serão desconsiderados os percentuais dos tributos sobre os quais recaia a respectiva imunidade, conforme o caso. A imunidade é dada através do art. 150, inciso VI, alínea "d". A dúvida é: a receita de venda de livros é imune a todos os impostos, tanto federais quanto estaduais? Somente de ICMS? Somente de PIS e COFINS? Deverá este valor ser excluído da base de cálculo para fins de apuração do Simples Nacional?

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