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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ir Pessoa Juridica

CRISTIANA REGINA

Cristiana Regina

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 15:43

Prezados,
Estou com uma dúvida. Tenho uma empresa lucro presumido, que recolhe o IRPJ e a CSLL trimestralmente, como os valores estão muito altos o cliente quer pagar esses impostos mensalmente. Existe essa possibilidade? Não consegui encontrar no regulamento nada a esse respeito.

Obrigada a todos,

Cristiana

Cristiana Regina
Soma Contabilidade
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 08:33

Bom dia Cristiana,

Nada existe em lei que impeça esta empresa de Pagar o IRPJ e a CSLL mensal ao invés de trimestralmente, entretanto alguns cuidados devem ser tomados.

O vencimento e o periodo de apuração a serem apostos nos DARFs deve continuar obedecendo a trimestralidade, ou seja, o pagamento dos dois primeiros meses do trimestre será considerado antecipação do valor devido trimestralmente.

Assim, por exemplo, você emitirá um DARF para o pagamento do IRPJ referente aos meses de Janeiro e Fevereiro com Periodo de apuração 31/03/2011 e o vencimento para o dia 29/04/2011.

Está prática é muito utilizada e bastante comum entre as empresas que pagam valores significantes.

Nota
A despeito de antecipados os dois primeiros meses a Receita Federal não admite a aplicação de juros ativos.

Promova pesquisa no Banco de Dados do Fórum. Este assunto já foi bastante comentado

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