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TRIBUTOS FEDERAIS

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DACON - Retificação gera multa?

Alan Victor

Alan Victor

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 17:20

Boa Tarde Amigos!


Um empresa está com o DACON/MENSAL do mês 02/2010 em atraso.
devido ela não ter as informações em mãos para que possamos fazer o demonstrativo corretamente, vamos transmiti-lo sem nenhuma receita.

isso gera uma multa... e faremos isso para que essa multa não fique muito alta depois.

quando a empresa repassar os dados iremos retificar o DACON...
minha duvida é, vai ter outra multa após essa retificação?

Ficarei grato pela Ajuda!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 17:58

Alan
Boa tarde



No artigo 7º da IN 1015/2010 há previsão de multa;


Art. 7º A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos no art. 6º, ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar no prazo estipulado pela RFB demonstrativo original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, e ficará sujeita às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante, observado o disposto no § 3º; e

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

§ 1º Para efeito da aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao do término do prazo fixado para a entrega do Dacon e como termo final a data da efetiva entrega ou, na hipótese de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração.

§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:

I - em 50% (cinquenta por cento), quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa, definida nos termos do § 3º do art. 3º;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

§ 4º Nas hipóteses do § 1º do art. 4º, será devida multa por atraso na entrega do Dacon, calculada na forma deste artigo, desde a data fixada para entrega de cada demonstrativo.

Art. 8º As multas de que trata o art. 7º serão exigidas mediante lançamento de ofício.

Art. 9º A omissão de informações ou a prestação de informações falsas no Dacon pode configurar hipótese de crime contra a ordem tributária previsto nos arts. 1º e 2º da Lei Nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Parágrafo único. Ocorrendo a situação descrita no caput, poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996



Heloisa Motoki

Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 18:30

Olá!!
Eu enviei uma DACON de março 2010 ao invéz de enviar março 2011 por engano de uma empresa q em 2010 era SIMPLES, e claro gerou a multa.Como faço pra cancelar essa multa sendo q essa empresa uma vez sendo SIMPLES em 2010 ñ tinha obrigatoriedade da entrega da declaração.
Se alguém poder me ajudar eu agradeço muito

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues
Alan Victor

Alan Victor

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 18:51

Boa Noite
Heloisa Motoki


Primeiramente Obrigado pela informação!

Como você citou acima... o melhor será esperar essas informações para realizar de forma correta. Assim não corro o risco de pagar duas multas relativas ao Demonstrativo que já está em atraso!

Muito Obrigado!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 21:34

Queila
Boa noite


Na instruçao atual da DACON não preve a hipotese do cancelamento,mas na IN 940/2009 no artigo 14 há previsão de cancelamento da dacon fazendo o pedido junto a Delegacia da Receita Federal ou à Delegacia de Administração Tributária.

Desta foram sugiro que vc faça um requerimento ao orgao informando que houve a entrega indevida da obrigação comprovando que a empresa era optante do simples e recolheu impostos por essa tributação.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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