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TRIBUTOS FEDERAIS

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Procedimentos no Desemquadramento de MEI - PGDAS

ALDAIR ROBERTO DA SILVA

Aldair Roberto da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 19:42

Boa Noite Amigos,

Estou com um probleminha e preciso da ajuda de vocês. Um cliente enquadrado no MEI, desenquadrou no mês 04/2011 porque teve que contratar mais de 1 funcionário. Desta forma solicitei o desenquadramento no Site da Receita Federal - Pedido de Desemquadramento de MEI. A empresa agora está enquadrada no Simples Nacional e vai pagar os tributos de acordo com o DAS gerado, mas quando fui gerar o primeiro DAS, competência 04/2011, imediatamente o PGDAS solicitou a Receita Bruta Mensal de todos os meses anteriores ao desemquadramento de MEI. Gostaria de saber se informo nesses campos a Receita Bruta de acordo com o Faturamento do MEI, que foram colocados na Declaração de MEI competência 2010, ou se informo todos esses meses com valor zerado, já que nesses meses o pagamento foi através do MEI?
Desde já agradeço!

ALDAIR ROBERTO DA SILVA

Aldair Roberto da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 16:00

Prezados Amigos,

Consegui tirar essa dúvida, e agora repasso a todos. O correto é lançar o faturamento que foi colocado na declaração MEI/2010, assim como foi feito na mudança do Simples Federal para o Simples Nacional, onde tivemos que lançar as últimas receitas no PGDAS, referente ao período que a empresa ainda era Simples Federal.

Até mais! Abraço!

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