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MEI - Precisa Certificado Digital?

NELSON BARROS

Nelson Barros

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 13:59

Pela experiencia, ate transmitir a SEFIP dos empregados do MEI, não estou tendo problemas mas quanto a GRRF e aviso de movimentação estou sem resposta. E ainda quando tentamos fazer a certificação, não esta sendo aceita pelo SERPRO o certificado de enquadramento de MEI

NELSON BARROS - Consultoria e Serviços exclusivamente para Contadores 41-98370232
Judson Barbosa Pereira

Judson Barbosa Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 09:54

Pessoal, com a nova lei complementar do simples nacional, esta desobrigado as empresas que tiverem apenas um Empregado a utilização do Certificado Digital.
Como diz: Em 29 de novembro de 2011, foi publicada a Resolução nº 94 do Conselho Gestor do Simples Nacional – CGSN – que, dentre outras providências, regulamentou a Lei Complementar 139/2011 e desobrigou o MEI, ME e as EPP optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados a utilizarem a certificação digital no padrão ICP – Brasil para operações referentes ao recolhimento do FGTS.

Destacamos, portanto, que o tratamento diferenciado do MEI, das ME e EPP optantes pelo SIMPLES está amparado na LC 139/2011 e na Resolução 94 do CGSN, sendo o único público atualmente dispensado da utilização do certificado digital no padrão ICP.

Judson Barbosa Pereira
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(84)-9993-8658
MARIA DE LOURDES DA SILVA VITALINO

Maria de Lourdes da Silva Vitalino

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 16:03

Boa tarde

Sou Mei e quero emitir Nfe, já consegui autorização da secretaria da fazenda de São Paulo, mas tenho uma dúvida qto ao tipo de certificado. Quero fazer o A1 a vi tbém no site dos correios que existe o A3 para Me e EPP, qual destes tenho que comprar.

Grata

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 18:28

Boa Tarde Maria De Lourdes

O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo conter o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
Este certificado digital pode ser A1, arquivo digital armazenado no computador ou A3, dispositivo físico que pode ser do tipo smart card ou do tipo token.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Edna D. dos Santos

Edna D. dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 02:36


Cara Maria de Lourdes,

A empresa pode escolher entre o certificado digital válido por um ano, conhecido como A1, ou o de três anos, o A3. No caso de certificado A3 e-CNPJ ME e EPP a validade é de 18 meses. Esses modelos podem apresentar em formatos variados, como pen drive, token, smart card ou a instalação no próprio computador.

Com relação aos certificados emitidos pelo correio, é sabido que os preços não incluem a leitora nem o token necessários para o certificado digital do tipo A3.

É possível ter mais informações no site dos Correios: Certificação Digital

Att.,
Edna D. Santos

Att.,
Edna D. Santos
Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 17:59

segue a resposta do judson:
Pessoal, com a nova lei complementar do simples nacional, esta desobrigado as empresas que tiverem apenas um Empregado a utilização do Certificado Digital.
Como diz: Em 29 de novembro de 2011, foi publicada a Resolução nº 94 do Conselho Gestor do Simples Nacional – CGSN – que, dentre outras providências, regulamentou a Lei Complementar 139/2011 e desobrigou o MEI, ME e as EPP optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados a utilizarem a certificação digital no padrão ICP – Brasil para operações referentes ao recolhimento do FGTS.

Destacamos, portanto, que o tratamento diferenciado do MEI, das ME e EPP optantes pelo SIMPLES está amparado na LC 139/2011 e na Resolução 94 do CGSN, sendo o único público atualmente dispensado da utilização do certificado digital no padrão ICP.

Juarez Marinho

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Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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