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TRIBUTOS FEDERAIS

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perdcomp (dúvida)

Magda Cavalcante

Magda Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 12:32

Boa Tarde Colegas!

Tenho que fazer uma PerdComp informando o PIS e COFINS pago em Fevereiro/2011 a maior pelo regime Lucro Presumido.

Porém a empresa fez a opção retroativa para Lucro Real, ou seja, no mês de Fevereiro ela pagou a maior e em março ela quer compensar para não pagar eu posso fazer a declaração de pago indevido ou a maior?

Posso fazer a compensação de fevereiro/2011 em Março e Abril?

Como devo proceder?

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 17:36

Boa tarde Magda,



Depende, como o DARF pago trata de código de Pis e Cofins no regime do lucro presumido, você deve analisar primeiramente se apartir do momento que a empresa mudou a forma de tributação do lucro presumido para o lucro real, se mudou também da apuração do Pis e Cofins Cumulativo para Pis e Cofins não-cumulativo. Caso Positivo primeiro passo é fazer o REDARF junto a RFB de mudança de código e após retificar sua DACON e DCTF, mudando o código também.

Após verificar isso, é só preencher a DCOMP.


Obs: Vale lembrar que a mudança da forma de tributação é estabelecida pelo pagamento da primeira parcela da Contribuição.


Espero ter ajudado.

Att.
Eder Gomes

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 15:01

Boa Tarde Cicera,





Têm varias formas de você conseguir, umas dela é acessar o certificado digital, e PER/COMP, lá você consegue pegar a relação de todas as PERD/COMP que você enviou. Ou verificar onde está salva no seu PC, ou ir na RFB e solicitar, através de AGENDAMENTO.




Att.
Eder Gomes,

LUCIANA DOS SANTOS RIBEIRO

Luciana dos Santos Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 11:54

Bom dia.

Tenho uma duvida sobre a PerDcomp e gostaria da ajuda de vocês, gostaria de saber se posso fazer uma PerDcomp assim tenho um débito de CSLL e IRPJ ref.ao 1º trimestre/2010 que estão atrasados e tenho um crédito que foi pago a maior em 23/09/2010 ref.a PIS e Cofins, posso utilizar esses Darfs pagos a maior para me compensar destes débitos, pois me informarão que não poderia pois o crédito foi depois do débito.


Muito obrigada pela atenção de todos.
Luciana Ribeiro.

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 13:19

Boa Tarde Luciana,


Na verdade sim, pois você deve interpretar da seguinte maneira:


No momento que você faz sua PerDcomp, é como se fosse "dinheiro", ou seja, você pode pagar débitos antes do seu crédito ou depois.



Se não estiver esclarecido sua dúvida, posta novamente.

LUCIANA DOS SANTOS RIBEIRO

Luciana dos Santos Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 12:03


Olá Eder, muito obrigada.

Mas na legislação tem algum lugar onde posso me basear que é possível esta compensação, pois como a receita anda muito lenta para analisar as PerDcomp, pois tenho umas PerDcomp de 2006 que ainda esta em analise e daqui a pouco o crédito nã vai mais poder ser utilizado, então este é o meu medo de fazer achando que esta correto e lá na frente descobrir que não podia e ter que fazer o cliente pagar este imposto com o valor muito alto de multa e juros.

Grata pela atenção.
Luciana Ribeiro.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 12:37

Luciana, na IN da Decomp informa que os créditos podem ser usados para compensar créditos vencidos.
Mas se você não quiser correr risco, pague este débito com darf e utilize o crédito para compensar outro tipo de tributo que ainda não venceu.

cassia peluchi ribeiro

Cassia Peluchi Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 14:07

Boa tarde a todos!
Tenho uma dúvida e gostaria de saber se alguem pode me ajudar.

Tenho uma empresa optante pelo PAES. Esta empresa desistiu do PAES e optou pelo parcelamento da Lei 11.941 em 11/2009. Pagou os darf´s de 11/2009 á 10/2010 nos códigos 1285 e 1204.
Quando foi em 10/2010 esta empresa recebeu uma correspondência da receita federal informando que os débitos tinham sidos remetidos por ser valor inferior a 10.000,00 e o crédito tributário exonerado. Esta correnspondencia foi recebida em 10/2010, um ano depois da opção pelo parcelamento.
Dúvida: 1- Posso compensar este valor que foi pago nos impostos atuais?
2-Se afirmativo, como faço o lançamento no Perdcomp?
3-No Perdcomp não há os códigos 1285 e 1204.
Alguem pode me ajudar?

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