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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aliquota dos Impostos incidentes em Hospital

Alessandro de Oliveira

Alessandro de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 14:41

Boa Tarde!!!
estou entrando no ramo de prestação de serviço, e preciso fazer os calculos dos impostos de um hospital enquadrado no lucro real,
com relação ao pis e cofins devo calcular 0,65% (pis) e 3% (cofins) ou tem que ser 1,65% (Pis) e 7,6% (Cofins), estou em duvida por que o contador anterios calculo todos os impostos em cima das aliquotas de 0,65 e 3% isso esta correto? Hospital tem sistema de tributação diferenciado?

desde já agradeço

Alessandro de Oliveira
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 20:03

Boa noite Eder,

Lê-se no os Artigos 1º e 2º do Ato Declaratório Interpretativo 26/2004 que:

Art. 1º Os hospitais, prontos socorros, clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e de fonoaudiologia, e os laboratórios de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, estão sujeitos à incidência cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a totalidade das receitas auferidas, mediante a aplicação das alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 3% (três por cento), respectivamente.

Parágrafo único. É vedado a essas entidades:

I - a segregação, na receita bruta, do valor correspondente aos produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, utilizados como insumos na prestação de seus serviços;

II - a aplicação de alíquotas zero das referidas contribuições sobre parcelas da receita bruta relativa aos produtos referidos no inciso I.

Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se também às receitas correspondentes à prestação de serviços de diálise, raios X, radiodiagnóstico, radioterapia, quimioterapia e de banco de sangue.


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