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DACON - Empresas Sem Fins Lucrativos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 07:47

Bom dia Bruno,

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;

§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação do Dacon a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso.


Fonte: Inciso II e § 5º, Artigo 3º da IN RFB 1015/2010

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Bruno Lippo

Bruno Lippo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 17:59

Oi!

Obrigado pela ajuda, só mais uma dúvida, esaa empresa que estou falando são 02 (dois) Sindicatos, um de Vigilantes e outros das empresas de Asseio, e a outra é uma associaçõa, um clube da Caixa Econômica Federal, elas não tem Receitas, ou seja, não emitem notas.
É Preciso enviar o DACON? acredito que não, não é isso?

Mais uma vez obrigado.

Bruno

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