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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ANA REGINA NICOLA

Ana Regina Nicola

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 17:57

Boa Noite a todos.

Gostaria de uma ajuda, por favor.

Tenho uma multa de DCTF, que o vencimento foi em 09/08/2010, no valor de R$ 250,00 (já com redução de 50% da multa devida), minha dúvida é: Posso pagar hoje, no valor de R$ 250,00, ou terei que pagar pelo valor integral de R$ 500,00? Nota: ainda não recebi nenhuma cobrança ds Receita Federal.

Agradeço a todos que puderem me ajudar.

Paulo Pacher

Paulo Pacher

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 22:01

Acho que você vai ter que pagar 500,00 reais, pois 250,00 reais era até o fim do mês que você enviou.

Paulo Ricardo Pacher
New Norte Informática - Questor Sistemas - Joinville/SC
Fone: (047) 3032-8600
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 12:29

Ana, Art 7º da IN 1110 que trata da DCTF. Dê uma olhada no artigo inteiro. Se ainda não foi intimada pela Receita pela não entrega, podes usar a redução de 50%.

§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:

I - em 50% (cinqüenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

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