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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CYLLENE DE ARAUJO COLOMBO MACHADO

Cyllene de Araujo Colombo Machado

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 18:17

-Existe tributação de pis e cofins em uma comissária de despachos para reembolso de despesas com marinha mercantil,AFRM e outros?
-Se uma empresa possui aplicação financeira e é tributada pelo lucro presumido .Quando for calcular o imposto devo tributar receita bruta(32% e 15%) e na aplicação financeira apenas tributo sobre 15% está correto?
-Em uma empresa tributada pelo lucro presumido no ramo prestação de serviços de profissão regulamentada é certo calcular irpj e csll sobre receita bruta (32% e 15-IRPJ e CSLL 32% e 9%)+ aplicações financeiras 15% e csll 15% s/aplicacoes financeiras ?Adições e exclusões são só para empresas tributadas pelo lucro real ou tambemé para o lucro presumido?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 09:40

Cyllene
Bom Dia


Segue comentarios


-Existe tributação de pis e cofins em uma comissária de despachos para reembolso de despesas com marinha mercantil,AFRM e outros?

> Não incide impostos sobre reembolsos, geralmente a prestação de contas com entre a comissaria de despachos e o cliente é feita através de nota de débito e anexando os recibos pagos pelo despachante.


-Se uma empresa possui aplicação financeira e é tributada pelo lucro presumido .Quando for calcular o imposto devo tributar receita bruta(32% e 15%) e na aplicação financeira apenas tributo sobre 15% está correto?

Sim, esta correto. Vc só deve observar os IR incidente na aplicação para também recuperar o calculo do imposto.

Os rendimentos auferidos em aplicações financeiras serão adicionados ao lucro presumido ou arbitrado somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação - regime de caixa (Inciso II, § 9º, do art. 55, da Instrução Normativa 1.022/10).


-Em uma empresa tributada pelo lucro presumido no ramo prestação de serviços de profissão regulamentada é certo calcular irpj e csll sobre receita bruta (32% e 15-IRPJ e CSLL 32% e 9%)+ aplicações financeiras 15% e csll 15% s/aplicacoes financeiras ?Adições e exclusões são só para empresas tributadas pelo lucro real ou tambemé para o lucro presumido?

Na empresa de profissional regulamentada (ou exclusivamente prestadora de serviço) vc tem como opção reduzir a base de calculo do IR em 16% se o faturamento for inferir a R$ 120 mil no ano.
No lucro presumido não são feitas adições e exclusoes pois o calculo é sobre a receita bruta. Tal procedimento só precisa ser feito no lucro real quando o calculo for pelo lucro para ajustar o lucro contábil ao lucro real.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki


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