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IRPF - Rendimentos Tributaveis de Proc. Trabalhist

RENIVALDO DE CAMPOS

Renivaldo de Campos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 13:04

Boa Tarde!

Por favor, se alguém puder me ajudar, estou com uma dúvida sobre a declaração de imposto de renda já enviada.

Recebi um informe de rendimento do INSS, com valor tributavel de R$ 37.000,00, vericando com a pessoa, dos 37, 26 é um valor ganho em 2010, referente a um processo trabalhista, dos 26 a pessoa pagou para advogado 12, pergunta.

Informo os 37 em rendimentos tributavel e lanço em pagamentos o valor pago paro o advogado?

Obrigado
Renivaldo de Campos

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 16:49

Renivaldo
Boa tarde


Se o recebimento foi em 2010 na declaração vc deverá verificar se o valor refere-se ao ano ano de 2010 ou se refere-se a periodos anteriores.

Sendo do ano de 2010 vc deverá incluir na ficha de rendimento recebido de pessoa juridica e poderá abater o custo com advogado, proporcional a outros rendimentos que tenha tido e informar integralmente o custo na ficha de pagamentos e doações.

Se o valor foi recebido em 2010 mas se refere a anos anteriores vc deverá informar na ficha de rendimento recebido acumudamente e também poderá abater o custo com advogado proporcional a outros rendimentos que tenha tido e informar integralmente o custo na ficha de pagamentos e doações. A diferença nesta ficha é que vc poderá optar entre tributar no ajuste anual ou tributar na fonte, sendo que nesta ultima opção deverá informar o nr de meses que se refere os rendimentos, contando o 13º como um mes.


Heloisa Motoki





RENIVALDO DE CAMPOS

Renivaldo de Campos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 09:49

Heloisa Motoki
bom dia!

Obrigado pela ajuda, então os rendimentos recebidos do processo será informado na ficha de rendimentos recebidos acumuladamente, e preciso informar os numeros de meses.

a diferença de R$ 26.143,00 para 37.017,05 devo informar como rendimento tributavel?

o valor pago ao advogado lanço em pagamentos com dódigo 61?

Obrigado
Renivaldo

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 14:50

Renivaldo
Boa tarde


Como rendimento tributavel vc deve subtrair o custo com advogado proporcional a outros rendimentos que tenha tido. (pelo seu primeiro post substrair 12 se só houve tributaveis).

O codigo de pagamento é o 61 mesmo (vc deverá informar o valor integral do pagto ao advogado).


Heloisa Motoki



Telma

Telma

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 22:32

Recebi processo trabalhista em 2010 cujo unico documento que tenho é um oficio do juiz à CEF para liberar o valor.
Nesse oficio o valor levantado é de 29137,23, Base de calculo 19239.20, IR codigo 5936 no valor de 4598,00 e INSS de 630,69.
O valor pago a advogado foi de 5904,65.
Qual valor devo utilizar como rendimento tributável? 19.239,20 ou 29137,23 já que não tenho documento que comprove que a diferença são rendimentos isentos?
Deve existir o informe de rendimentos da fonte pagadora?

Telma Lopriato

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 23:12

Telma
Boa noite


A fonte pagadora deve te fornecer o informe ou vc poderá obter as informações sobre o rendimento com o seu advogado.

Como rendimento tributavel vc deve considerar o valor informado no processo subtraindo o custo do advogado proporcional a outros rendimentos.

O custo do advogado vc deverá informar integralmente na ficha de pagamentos e doações.

Vc deve observar tb sobre que periodo se refere esse processo pois recebido em 2010 ref. 2010 vc deve informar na ficha de rendimento de pessoa juridica,mas se for de periodos anteriores vc deverá informar na ficha de RRA - Rendimento Recebido Acumuladamente.

Nesta ficha vc deverá optar entre tributar pelo ajuste anual ou tributar na fonte (escolha a mais vantajosa).


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Telma

Telma

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 11:30

Heloisa

Obrigada pela atenção.
Quanto ao valor tributável o advogado me assegura que devo informar os 19.239,20 que foi utilizado como Base de calculo e que a diferença para os 29.137,23 são rendimentos isentos, juros e correção do valor, pois o processo tramitou por 12 anos.
Já a Contadora diz que tenho que declarar os 29.137,23 porque não tenho o informe e nem documento que comprove que a diferença são rendimentos isentos.
O que você sugere ou orienta?

Telma Lopriato


Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 13:34

Telma
Boa tarde


Sugiro que vc mantenha contato com a fonte pagadora (empresa) e solicite o informe de rendimento pois esses dados foram declarados na DIRF e se vc fizer algum lançamento incoerente ficará retida na malha fina.

A empresa não poderá recusar de te fornecer o documento.

De posse do documento confronte com os dados da decisão final do processo, pois lá terá a natureza dos pagamentos. Esta sendo comum nos processos a decisão do juiz em destinar uma parte como indenização de dano moral e orientar a empresa a não tributar (embora a Receita Federal considere como tributavel)



Heloisa Motoki

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