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TRIBUTOS FEDERAIS

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Novas inclusões de parcelamento da lei 11941

Erika Karina Ribeiro e Lima

Erika Karina Ribeiro e Lima

Bronze DIVISÃO 2, Produtor(a) Jornalismo
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 09:21

Olá, recentemente como já sabido a RFB emitiu novas diretrizes para o parcelamento previsto na Lei 11941/2009.
Em 2009 eu possuia 3 débitos junto a RFB, sendo que optei em parcelar dois deles nos termos da Lei, e o terceiro débito optei por entrar em recurso administrativo e posteriormente via judicial, uma vez que o débito alcançou uma cifra impagável. Ocorre que em fevereiro deste ano foi lançada uma nova diretriz, informando que quem já havia efetuado parcelamentos à epoca poderia incluir uma novo parcelamento. De imediato me dirigi a RFB aqui em Sergipe para me informar sobre o assunto e me foi dito que eu poderia optar pelo parcelamento. Ocorre que em novembro de 2010 o débito saiu do âmbito da RFB e foi para PGFN como dívida ativa. Como não havia mais débitos junto a RFB efetuei requerimento junto a PGFN para pagar os DARFS no valor de R$ 50,00, pagando retroativo os referidos DARFS no valor de quase R$ 1.000, 00 reais. Para minha surpresa, agora em maio quando do resultado da consolidação fui a sede da PGFN e me foi informado que meu parcelamento foi indeferido visto que a PGFN entende que como eu não possuia débitos anteriores na PGFN o meu pedido seria um novo refis e o prazo já havia sido encerrado em 2009. Inconformada, me dirigir a sede da RGB expliquei o caso e me informaram que a PGFN deveria remeter o processo a RFB uma vez que a lei retroage e em 2009 meu débito ainda estava no âmbito da Receita federal e somente em novembro de 2010 virou dívida ativa. Ocorre que a PGFN se recusa a enviar o processo a RFB alegando não ser de sua competência e informando que quem deve fazer esse pedido é a própria receita. O que devo fazer? Entrar via judicial para obrigar a PGFN a aceitar o meu pedido de inclusão desta dívida no parcelamento da Lei 11941/2009? Detalha o prazo de consolidação encerra dia 25.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 13:11

Boa tarde Erika,

Certamente não lhe resta outra alternativa que não o uso da via judicial para obrigar a PGFN a aceitar a inclusão de tais débitos no Parcelamento em questão.

Entretanto tenha em conta que se desde Novembro/2010 o débito passou a ser administrado pela Procuradoria, no período de 01 a 31 de Março do corrente ano você deveria (se não o fez) ter providenciado a retificação da modalidade do parcelamento.

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Erika Karina Ribeiro e Lima

Erika Karina Ribeiro e Lima

Bronze DIVISÃO 2, Produtor(a) Jornalismo
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 16:46

Obrigado Saulo pela atenção. Sim no período aludido eu fiz a retificação junto a PGFN. Inclusive estive hoje às onze horas na Receita Federal e me informaram que não há justificativa para o não acatamento do parcelamento. Só no Brasil, o contribuinte quer pagar e o órgão do governo não aceita. Amanhã irei consultar um advogado para entrarmos com um processo, contra os dois órgãos.

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