Hélio,
Veja o que dispõe a Solução de consulta 476/2004:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 476, DE 08 DE OUTUBRO DE 2004
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS MÉDICOS. Para fins de apuração da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta auferida pelas empresas prestadoras de serviços médicos, assim entendidas aquelas atividades previstas no art, 23 da Instrução Normativa SRF nº 306, de 2003 e desde que não se enquadrem no disposto no art. 2º do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18/2003.
Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 18/2003
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, independentemente da forma de constituição da pessoa jurídica, não serão considerados serviços hospitalares, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, quando forem:
I - prestados exclusivamente pelos sócios da empresa; ou
II - referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica, dos profissionais envolvidos.
Att.
Adalberto