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TRIBUTOS FEDERAIS

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SPED- FISCAL Pis e Cofins

Patricia Melo

Patricia Melo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 15:38

Boa tarde, queridos colegas!

Conforme Lei 10.925/2004, art 1º:
Art. 1º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:
...
XI - leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano;
...

ESTAS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A ENVIAR SPED-FISCAL PIS/COFINS???

Nicole Grewsmuhl

Nicole Grewsmuhl

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 16:39

Patricia,

O envio do Sped é conforme a forma de tributação da empresa, se é Lucro Real ou Presumido e não conforme a tributação dos produtos. Você deve consultar a legislação para verificar em qual período se enquadra para entrega do arquivo.
No Bloco M410/M810 você informa o detalhamento das receitas isentas, sujeitas a alíquota zero...

Att.

SILVIO TAMBOSI

Silvio Tambosi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 08:12

Bom dia Nicole.
Pela informação que obtive o SPED PIS/COFINS devera ser entregue mesmo pelas empresas de lucro presumido sem movimento.
Nesse caso se for entregue fora do prazo (sem movimento) tambem havera a multa por atraso no valor de R$ 5.000,00?

Att

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 08:22

Colegas, bom dia

A informação que tenho é essa:


Fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, pessoas jurídicas com tratamneto econômico tributário difertenciado.

Fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, pessoas jurídicas sjeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

Fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Data para envio : mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração.



Fonte : IN 1052/2010



Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária

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