Boa tarde Lucivando,
As entidades isentas,como as ONGS por exemplo,não estão obrigadas a declarar a
DCTF conforme instrução normativa 1110 SRF. Inclusive no programa DCTF 2.0 aparece a mensagem de erro "erro validador DCTF".
Diferentemente do que você afirma, as pessoas jurídicas isentas também estão obrigadas a entrega da DCTF.
É o que determina o Inciso I combinado com a letra "a", § 1º, Artigo 2º da
IN RFB 1110/2010 ao disporem que:
Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)
I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz; (eu grifei)
§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)
a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)
...