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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SILVESTRE KUCZERA JUNIOR

Silvestre Kuczera Junior

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 15:45

Boa tarde

As empresas imunes/isentas (igrejas mais precisamente) estão obrigadas a declarar dctf, se tem obrigatoridade como proceder, é mensal ou semestral, se for mensal qual o programa para esta declaração e o prazo de cada mes , por exemplo o mes de maio até quando enviar a dctf.
No aguardo agradeço

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 16:40

Silvestre,

Obrigatoriedade: As empresas estão obrigadas a entrega da DCTF mensal, desde que tenham débitos à declarar, exceto em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar.

Prazo de entrega: até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Programa: DCTF Mensal 2.0

Qualquer dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
SILVESTRE KUCZERA JUNIOR

Silvestre Kuczera Junior

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 10:13

Bom dia Sr. Adalberto

Obrigado pelas informações.

Outra duvida: a dctf de uma igreja que tem suas entradas em doações e as despesas com luz, aluguel, agua etc. Por ser imune deve ser declarado mensal ou só anual? Pois entrei no programa da dctf e não localizei lugar de lancamento para estas entidades de fins não economicos.

No aguardo agradeço

Silvestre

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 14:05

Boa tarde Lucivando,

As entidades isentas,como as ONGS por exemplo,não estão obrigadas a declarar a DCTF conforme instrução normativa 1110 SRF. Inclusive no programa DCTF 2.0 aparece a mensagem de erro "erro validador DCTF".


Diferentemente do que você afirma, as pessoas jurídicas isentas também estão obrigadas a entrega da DCTF.

É o que determina o Inciso I combinado com a letra "a", § 1º, Artigo 2º da IN RFB 1110/2010 ao disporem que:

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
(eu grifei)

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)

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