![Ronnie Cleverton Bastos de Jesus](assets/img/users/foto66342_100.jpg)
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus
Prata DIVISÃO 4, Não Informado Bom dia pessoal!!
Pesquisei no fórum,mas não encontrei a resposta.A isenção das taxas para o MEI(TLF)são somente para abertura da empresa,ou ao longo da vida empresarial?
Grato.
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Ronnie Cleverton Bastos de Jesus
Prata DIVISÃO 4, Não Informado Bom dia pessoal!!
Pesquisei no fórum,mas não encontrei a resposta.A isenção das taxas para o MEI(TLF)são somente para abertura da empresa,ou ao longo da vida empresarial?
Grato.
Divina Lima
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade Ronnie,
A Lei Complementar 123/2006 em seu Art. 4º diz:
§ 3º Ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo. Nos anos subsequentes dependerá do que as prefeituras municipais trazer em suas regulamentações ou seja em sua Lei Geral Municipal, podendo isentar apenas no primeiro ano ou mais.
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus
Prata DIVISÃO 4, Não InformadoOk. Obrigado Dinvina.
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