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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 11:25

Ronnie,

A Lei Complementar 123/2006 em seu Art. 4º diz:
§ 3º Ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo. Nos anos subsequentes dependerá do que as prefeituras municipais trazer em suas regulamentações ou seja em sua Lei Geral Municipal, podendo isentar apenas no primeiro ano ou mais.

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