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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas Sobre DIPJ Inativa

Karla Karina Rocha

Karla Karina Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 16:12

Caros Colegas,

Entreguei DIPJ com valores zerados em atraso referente aos exercícios 2006,2007,2008 2009 e 2010 onde foram gerados multas no valor de 250,00 com desconto se for pago no prazo estipulado, mas devido a minha falta de experiência entreguei de forma errônea pois deveria ser feito declarações inativas. Após enviei novamente como Inativa e também gerou as multas porém com valores menores R$ 100,00 se for pago no prazo estipulado. Minhas dúvidas são:

1) As declarações de Inativas vão sobrepor as DIPJ com valores zerados, visto que foram feitas no mesmo dia?
2) Devo pagar somente as multas de Inativas em atraso?
3) Como entreguei as Inativas, estou desobrigada de entregar as DCTF em atraso, pois após a entrega fiz pesquisa de situação fiscal e ainda consta irregularidades por falta de entrega de DCTF.

Agradeço quem puder me ajudar.

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 19:20

Boa noite,colegas,as me estao desobrigadas da entrega da dipj, esse texto eu encontrei,para os colegas verem.
I - as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional) , por estarem obrigadas à
apresentação de Declaração específica do Simples Nacional;(dasn)
Atenção:
A pessoa jurídica cuja exclusão do Simples Nacional produziu efeitos dentro do ano-calendário fica
obrigada a entregar duas declarações: a declaração simplificada, referente ao período em que esteve
enquadrada no Simples Nacional e a DIPJ, referente ao período restante do ano-calendário.
II - as pessoas jurídicas inativas, por estarem obrigadas à apresentação da Declaração de
Inatividade;
III - os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

rafael da silva bona

Rafael da Silva Bona

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 20:13

Boa Noite.

Estou com uma dúvida.

Como faço para declarar a DIPJ de 2005 a 2010 de uma empresa que não entregou nenhuma declaração neste período?
Além dessa, a empresa também não entregou a DCTF de 2008 e 2009.

Grato.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 07:17

Rafael,

Deve-se baixar os programas das referidas declarações, preencher corretamente e transmití-las, se realmente a empresa esteve obrigada a entrega.

Lembrando que as DCTF's de 2008 e 2009, a periodicidade era Semestral.

Claro que, haverá incidência de multas sobre o atraso na entrega das mesmas.

Clique no link abaixo, você achará todos os programas para entrega dessas declarações.

Fornecimento de Programas - RFB

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 07:23

Rafael,

Se empresa esteve inativa durante todo o ano calendário, a mesma fica dispensada da entrega das DCTF's Semestrais, e também da DIPJ, pois deve-se entregar as DSPJ - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (Inativa), referente aos anos em que esteve nesta situação.

Lembrando que: Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Gilberto Alves Junior

Gilberto Alves Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 16:34

Boa tarde!
Aproveitando o tópico gostaria de esclarecer algumas dúvidas: Uma cooperativa de costura recebeu um termo de intimação fiscal e-SICODEC solicitando a regularização e envio das DIPJ-Declaração de informações da pessoa Jurídica/Simplificada/Inativa de 2006, 2008 e 2009 além da DCTF´s do período. O que devo fazer? Neste período a empresa estava inativa. Devo enviar a DSPJ inativa e assim não será necessário enviar as DCTF´s? Por favor ajudem!!!

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 17:49

boa tarde,gilberto,conforme ja foi dito neste forum,e neste topico pelo nosso colega adalberto,as empresas inativas que e o seu caso precisa sim entregar as obrigaçoes,inclusive as cooperativas,com cnpj instituito,hoje a receita esta com desconto na multa de 50% ,acertadamente vc disse que nao precisa a dctf posterior,assim somente a dspj,confome ja comentado,espero ter lheajudado..

Flavio Augusto Ribeiro dos Santos

Flavio Augusto Ribeiro dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 18:01

Olá Membros e moderadores deste fórum!

Recebi uma carta da Receita "Termo de Intimação Fiscal" para apresentar as declarações da minha empresa, que nunca gerou nota fiscal alguma de 2006 a 2011. A receita pede que eu apresente declaracoes de 2006 a 2009.

Nunca declarei nada. O que devo fazer?

Declaração de pessoa jurídica simplificada (inativa) para todos os anos?
Se sim, qual termo devo marcar como situação especial?

Obs.: Minha empresa foi aberta em 2006.

Agradeço antecipadamente!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 18:06

Boa tarde Flávio,


Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


Se esteve nesta condição nestes anos, deve apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa.


Pode elaborar as declaraões no link a seguir:

www.receita.fazenda.gov.br


Entrega em Situações Especiais refere-se a :

Cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação.

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