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TRIBUTOS FEDERAIS

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bc impostos federais atividade org de eventos

ELIANA RODRIGUES OLIVEIRA

Eliana Rodrigues Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 18:53

Boa tarde,

Gostaria de uma ajuda, para entender a determinação da base de calculo do IRPJ E CSLL, PIS e COFINS,
A empresa tem a atividade de Agenciamento e Organização de Eventos, a forma de tributação é o Lucro Presumido.
A empresa é contratada para organizar um evento e, portanto, recebe uma determinada quantia que será para: pagar pelos seus serviços e repassada para terceiros (fornecedores que serão contratados para realizar o evento). Exemplo: empresas de som, iluminação, artistas, palco, segurança, emergência médica.
A pergunta é: O valor recebido que entrou na conta da empresa contratada, e repassou para terceiros (com comprovação e notas fiscais emitidas contra a empresa contratada), integra a base de cálculo para os impostos federais?
A empresa contratada para organização do evento tem que emitir uma nota fiscal para a contratante no valor total recebido, a contratada pode mencionar como dedução os valores repassados e só tributar a parte que efetivamente compete à empresa?




Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 20:15

Boa noite Eliana,

Buscando facilitar o entendimento tenha (sempre) em conta que:

1 - A tributação sempre terá como base de cálculo as receitas auferidas pela empresa.

2 - a subcontratação de terceiros nada mais é do que custo ou despesa para a contratante.

Assim se sua empresa cobra, emite Nota Fiscal e recebe todo o valor contratado, mesmo que parte dele deva servir para o pagamento de terceiros, deve arcar com o ônus tributário, ou seja, ela pagará os tributos e contribuições sobre o valor da receita reconhecida na Nota Fiscal.

Lê-se no seu questionamento que "A empresa contratada para organização do evento tem que emitir uma nota fiscal para a contratante no valor total recebido".

Se a empresa emitir Nota Fiscal no valor total recebido, mesmo que parte deste valor tenha que ser repassado à terceiros, a empresa está obrigada a calcular e pagar todos os impostos e contribuições devidos, pois ao emitir Nota Fiscal pelo total, está reconhecendo como sua toda a receita e tomando para sí os encargos tributários. Neste caso os valores usados para pagar terceiros serão considerados como custos ou despesas que na realidade são.

Caso não queira arcar com todos os tributos, deve apresentar ao contratante as Notas Fiscais emitidas pelas empresas subcontratadas e emitir Nota Fiscal apenas da parte que lhe cabe.

Entretanto como é comum a Agenciadora de Eventos ganhar em cima dos serviços prestados por terceiros, não é interessante "abrir o jogo" e expor ao contratante quanto gastou com terceiros. Logo, deve arcar com o ônus dos tributos.

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ELIANA RODRIGUES OLIVEIRA

Eliana Rodrigues Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 08:38

Muito obrigada.

Existem atividades que o valor recebido , pode ser considerado repasse:
Agência de Publicidade, agência de viagens, construção civil.

No caso específico, o contrato firmado, determina inclusive os valores das verbas para cada tipo de subcontratação.

Em uma consulta me informaram que poderia ser considrado repasse e portanto não tributado, mas não fiquei segura em repassar a informação.

Será que há alguma outra legislação específica?

Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 09:20

Eliana, estou exatamente com a mesma duvida que voce postou.
Vamos esperar que alguem do forum mais entendido no assunto nos auxilie

Aline Rossi
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 10:26

Bom dia Aline,

O chamado "repasse de valores" desde que a operação esteja clara e devidamente contabilizada, não enseja tributação. O fato ocorre costumeiramente em Agência de Viagens, propaganda e publicidade e outras.

Para saber mais acerca do assunto repita seu questioinamento na sala "Contabilidade em Geral".

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Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 11:00

Bom dia Saulo, muito obrigada.
Na verdade minha dúvida é quanto a tributação fiscal mesmo, pois temos uma empresa organizadora de eventos tributada pelo Simples Nacional e verifiquei a postagem do colega acima, onde caberia exatamente ao nosso caso: Nosso cliente ( agencia de eventos) emite a nota aos formandos com o valor total, mas uma boa quantia não é dele, ou seja, ele recebe uma porcentagem em cima dos valores cobrados dos terceiros e repassa o que não lhe cabe, porém no Simples é tributado integralmente, como se toda a Receita o pertencesse.

A duvida é se teria alguma base legal com relação aos repasses, pois so encontrei referente a publicidade e propaganda.

Mais uma vez obrigada

Aline Rossi
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 11:10

Bom dia Aline,

Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:

II - receita bruta (RB) o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, caput e § 1º)
( Resolução CGSN 94/2012 )

Esta empresa deve oferecer a tributação apenas o produto da venda dos serviços, ou seja, apenas o valor recebido a titulo de comissões, os valores destinados a repasses não compõem as receitas de vendas.

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Aline Rossi

Aline Rossi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 11:38

Saulo, se me permite, algo que ainda nao ficou claro :

A empresa emite a nota fiscal para o formando no valor total do contrato. Deste valor total, diríamos que repassa 40% aos fornecedores.
A Receita não ira verificar seu faturamento pelo valor total das notas que emitiu ( independente de repasse)?

Eu compreendo que realmente este valor total não faz parte da operação de conta própria, mas será que a Receita entenderá?

Entendo que o aconselhável nesta situação seria realmente cada fornecedor emitir sua nota fiscal, mas assim a agencia abriria totalmente seu preço, o que nenhum prestador iria admitir não é mesmo?

Aline Rossi
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 13:22

Boa tarde Aline,

A partir do instante em que você emite Nota Fiscal de valores que inclusive não são seus, está trazendo para si a responsabilidade pelo pagamento dos tributos e contribuições incidentes sobre o total de tais receitas.

Os valores de terceiros não devem constar de suas Notas Fiscais como se fossem seus. Nestes casos a alternativa é a apontada por você: Cada fornecedor deverá emitir Nota Fiscal referente suas receitas.

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